Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que tratam de indenizações relacionadas a atrasos, cancelamentos ou alterações em voos, por decisão do ministro Dias Toffoli.
Proferida no contexto do Tema 1417 da repercussão geral, a medida atende a um pedido da Azul Linhas Aéreas, que apresentou o recurso, e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que afirmam que o tema vem produzindo entendimentos conflitantes na Justiça.
Isso porque algumas decisões aplicam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), o que acaba resultando em um tratamento desigual para casos muitas vezes idênticos.
O STF reconheceu o significativo impacto jurídico, econômico e social da discussão. Por esse motivo, a Corte aguardará o julgamento definitivo sobre qual legislação deve prevalecer para, então, liberar a tramitação dos processos.
Em nota divulgada pelo portal Estadão, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) reconheceu a importância da decisão do STF para “inibir a litigância predatória”, e afirmou que o modelo atual vinha causando impactos para o setor aéreo.
Volume de processos pressiona custos e afeta preços
Hoje, calcula-se que, no Brasil, exista ao menos uma ação judicial contra companhias aéreas a cada 0,52 voo. Em números financeiros, esse cenário representa um aumento significativo nas despesas das empresas com processos de clientes, somando cerca de R$ 1,16 bilhão, conforme revelado por análise mais recente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
E vale destacar que, de acordo com levantamento da Abear, aproximadamente 90% das ações ajuizadas contra companhias aéreas brasileiras referem-se a pedidos de indenização por dano moral, cujo valor médio é de cerca de R$ 6,7 mil.
Para as empresas aéreas, o avanço da judicialização tem causado impactos significativos. Isso porque, além de terem de repassar os altos custos aos clientes, o cenário ainda afasta possíveis operadores estrangeiros do mercado nacional.





