Mais Tendências - Tribuna de Minas
  • Cidade
  • Contato
  • Região
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura
  • Empregos
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados

Prepare-se! Dois novos impostos vão aparecer na sua nota fiscal

Por Leticia Florenço
04/12/2025
Em Colunas, Mais Tendências
0
Nota Fiscal - Reprodução/Unsplash

Nota Fiscal - Reprodução/Unsplash

A Reforma Tributária começa, enfim, a mostrar seus efeitos práticos para os consumidores e para as empresas.

A partir de 1º de janeiro de 2026, dois novos tributos farão parte da vida de todos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Eles não surgem como um aumento de carga imediata, mas como a primeira etapa de uma mudança estrutural que substituirá diversos impostos já existentes.

Esses dois impostos foram criados para substituir tributos atuais e simplificar o sistema. A CBS assumirá o lugar do PIS e da Cofins, ambos federais, enquanto o IBS substituirá o ICMS, estadual, e o ISS, municipal.

Apesar de o início técnico ser em 2026, a implementação total será gradual, com ajustes que seguirão até 2032.

Linha do tempo da transição tributária

  • 2026 – Início da obrigatoriedade de informar CBS e IBS nas notas fiscais.
  • 2027 – Correção da CBS passa a valer de maneira mais ampla.
  • 2029 a 2032 – Entrada progressiva do IBS, em substituição total ao ICMS e ISS.

Esse período de transição existe justamente para evitar impactos bruscos e permitir que empresas e sistemas fiscais se reorganizem.

Novas exigências na emissão de notas fiscais

A partir de 2026, todas as empresas deverão informar de forma clara os valores da CBS e do IBS em cada operação. Isso inclui uma lista extensa de documentos fiscais, como:

  • NF-e
  • NFC-e
  • CT-e e CT-e OS
  • NFS-e
  • NFS-e Via
  • NFCom
  • NF3e
  • BP-e
  • BP-e TM

A orientação da Receita Federal é que esses campos estejam obrigatoriamente preenchidos, mesmo que a ausência da informação não bloqueie a emissão da nota.

Risco de cobrança automática de 1%

Especialistas alertam que, embora a emissão da nota não seja impedida sem o campo da CBS/IBS preenchido, o contribuinte poderá ser cobrado em 1% do valor do documento se não destacar os novos tributos.

A própria Receita ainda não detalhou exatamente como essa cobrança funcionará, o que preocupa advogados e empresas que tentam se antecipar às novas regras.

Documentos que ainda não exigem a nova informação tributária

Alguns documentos fiscais já têm regras definidas, mas ainda não entrarão em vigor em 2026. Entre eles:

  • Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI)
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
  • Bilhete de Passagem Aérea (BP-e Aéreo)

Nesses casos, não haverá cobrança por ausência dos novos tributos. Também há documentos que ainda estão em fase de construção, como declarações de regimes específicos e notas relacionadas a operações por plataformas digitais.

Pessoas físicas

A partir de julho de 2026, pessoas físicas que se tornarem contribuintes desses novos tributos precisarão obter um CNPJ. Isso acontece porque o sistema brasileiro de notas fiscais não permite emissão com CPF em campos tributários específicos.

Assim, em vez de reformular toda a base tecnológica do país, a Receita exigirá que a pessoa física se formalize com CNPJ para gerar documentos fiscais com CBS e IBS.

Fundo de Compensação

A reforma também criou um Fundo de Compensação, voltado a empresas que possuem benefícios fiscais de ICMS. A partir de janeiro de 2026, elas poderão solicitar habilitação pelo e-CAC. Como a reforma extinguirá esses benefícios entre 2029 e 2032, o fundo servirá para compensar parte das perdas.

Cada benefício fiscal deverá ser habilitado separadamente, o que aumentará o volume de obrigações para empresas que operam em vários estados.

O que esperar nos próximos anos

Com a chegada da CBS e do IBS, o país inicia uma profunda reorganização tributária. As mudanças serão graduais, mas exigirão atenção contínua de empresas, contadores e até de pessoas físicas que não estavam acostumadas com obrigações fiscais.

A promessa é de simplificação no futuro, mas o processo até lá exigirá adaptação, tecnologia e cumprimento rigoroso das novas regras.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

Próximo post
Osteoporose - Reprodução/iStock

Nova descoberta pode reverter osteoporose e fortalecer ossos fragilizados

Confira!

Cachorro - Reprodução/iStock

A psicologia explica por que quem conversa com o pet como se fosse gente tem características acima da média

05/06/2026
Imposto de Renda Receita Federal

Mesmo com problemas na pré-preenchida, declaração pode virar automática em 3 anos

05/06/2026
Esponja - Reprodução/Unsplash/fcafotodigital

Estudo comprova que a esponja de louça libera microplásticos na água a cada vez que é usada

05/06/2026

Copyright Tribuna de Minas. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo dessa página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a autorização escrita da Tribuna de Minas

Contato

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Tribuna de Minas