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Prefeitura de São Paulo compra canabidiol sem autorização da Anvisa

Por Leticia Florenço
14/01/2026
Em Mais Tendências, Colunas
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Anvisa - Reprodução/Agência Brasil

Anvisa - Reprodução/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interditou uma carga de medicamentos à base de canabidiol importada pela Prefeitura de São Paulo a partir do Paraguai.

O produto, da marca Softcann, é fabricado pela empresa Healthy Grains S.A. e, segundo o órgão regulador, não possui autorização para comercialização ou distribuição no Brasil nos moldes em que foi importado.

A decisão trouxe à tona um debate relevante sobre os limites legais para a importação de medicamentos à base de cannabis, especialmente quando o poder público atua como intermediário no fornecimento à população.

Falta de regularização impede distribuição

De acordo com a Anvisa, o medicamento em questão não está regularizado no país, o que inviabiliza sua importação para formação de estoques ou distribuição em unidades públicas de saúde. No Brasil, apenas medicamentos devidamente registrados ou autorizados podem ser incorporados ao sistema público de abastecimento.

A agência reforçou que a ausência dessa regularização torna o produto incompatível com o modelo adotado pela Prefeitura, que passou a disponibilizar frascos de canabidiol em Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da capital.

Exceção existe, mas com regras rigorosas

A Anvisa esclareceu que há, sim, uma exceção legal para a importação de produtos à base de cannabis que ainda não possuem registro no Brasil. No entanto, essa exceção é bastante específica:

  • A importação deve ser feita exclusivamente para pacientes individualizados
  • É obrigatória a prescrição médica nominal
  • O medicamento deve ser entregue diretamente ao paciente
  • Não é permitida a formação de estoques em farmácias públicas ou unidades de saúde

Segundo o órgão, o modelo adotado pela Prefeitura de São Paulo não se enquadra nesses critérios.

Uso indevido de código de importação gerou impasse

Outro ponto destacado pela Anvisa foi a indicação incorreta do código identificador utilizado no processo de importação. O código aplicado é de uso exclusivo para medicamentos registrados no Brasil ou para casos excepcionais previamente autorizados pela Diretoria da agência.

Como o Softcann não se enquadra nessas condições, a utilização desse código teria provocado uma interpretação equivocada durante a análise do Licenciamento de Importação, resultando na autorização inicial do processo.

Prefeitura contesta e afirma legalidade do processo

Em resposta, a Prefeitura de São Paulo afirmou que não há irregularidades, sustentando que a importação foi realizada com Licença de Importação emitida com anuência da própria Anvisa, na modalidade de uso exclusivo por unidade de saúde.

A administração municipal defende que seguiu os trâmites formais e que o medicamento foi incorporado ao atendimento de pacientes com respaldo técnico e regulatório.

Interdição ocorreu em novembro e carga deveria ser devolvida

A carga foi oficialmente interditada pela Anvisa em 3 de novembro, com determinação de devolução ao país de origem no prazo máximo de 30 dias. No entanto, até o momento, não há confirmação pública sobre a efetiva devolução dos medicamentos ao fabricante no Paraguai.

Questionada, a Prefeitura não informou se os frascos foram recolhidos das UBSs nem se a carga interditada já foi enviada de volta.

Medicamento ainda aparece como disponível em UBSs

Apesar da interdição, uma verificação feita no aplicativo “Remédio na Hora”, que indica a disponibilidade de medicamentos na rede municipal, mostrou que ainda havia frascos de canabidiol disponíveis em diversas UBSs da capital.

Em uma unidade da Zona Leste, por exemplo, o sistema indicava a presença de 45 frascos do medicamento na farmácia, o que levanta dúvidas sobre o cumprimento da determinação da Anvisa.

Debate expõe desafios do acesso ao canabidiol no SUS

O caso evidencia um desafio crescente no sistema de saúde brasileiro: conciliar o acesso a terapias alternativas, como o canabidiol, com o rigor regulatório necessário para garantir segurança, rastreabilidade e legalidade.

Enquanto pacientes relatam benefícios no tratamento de epilepsias, dores crônicas e doenças neurodegenerativas, o poder público precisa operar dentro de normas claras para evitar riscos sanitários e jurídicos.

Situação segue sem esclarecimentos definitivos

Até o momento, permanecem sem resposta questões centrais, como o destino da carga interditada e a situação dos medicamentos que continuam aparecendo como disponíveis nas UBSs.

O caso segue sob atenção e pode resultar em novos desdobramentos administrativos e regulatórios nos próximos meses.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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