O Ministério do Trabalho e Emprego reforça que, em 2025, o seguro-desemprego continua sendo uma das principais formas de assistência financeira temporária para trabalhadores dispensados sem justa causa.
Vale mencionar que o benefício é parte da Seguridade Social e está disponível para diferentes categorias de trabalhadores, desde que atendam aos critérios legais estabelecidos.
Com a possibilidade de solicitação digital ou presencial, o processo se tornou mais acessível. No entanto, é essencial estar atento aos requisitos, canais corretos e formas de recebimento, para evitar atrasos ou impedimentos no pagamento.
Como funciona o cálculo o seguro-desemprego
Podem solicitar o seguro-desemprego os trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa, pescadores profissionais durante o período do defeso, trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão e empregados com contrato suspenso por participação em curso de qualificação profissional.
É importante mencionar que, para os trabalhadores formais, também é necessário comprovar tempo mínimo de serviço nos meses anteriores à dispensa, conforme a quantidade de solicitações já feitas. Além disso, não pode haver renda própria suficiente nem recebimento de outros benefícios previdenciários, salvo exceções.
O valor do benefício varia conforme a média salarial dos três meses anteriores à demissão. Em 2025, os cálculos seguem as seguintes faixas:
- Até R$ 2.138,76: multiplica-se por 0,8;
- De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: aplica-se 0,5 sobre o excedente de R$ 2.138,76 e soma-se a R$ 1.711,01;
- Acima de R$ 3.564,96: valor fixo de R$ 2.424,11. Como solicitar o benefício e acompanhar o pagamento
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de três maneiras:
- Pelo Portal Gov.br: acesse o site, faça login com sua conta gov.br, clique em “Seguro-Desemprego” e siga as instruções;
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital: disponível para Android e iOS, permite solicitação e acompanhamento do benefício;
- Presencialmente, em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pela central 158 ou em postos credenciados.
Outro detalhe importante é ter em mãos o número do Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador, além do CPF.
Com isso, o pagamento pode ser feito via conta bancária informada, conta poupança social digital da CAIXA ou saque em terminais de autoatendimento e agências, caso não haja dados bancários válidos.





