Um dos maiores desafios da reforma tributária está na regulamentação da alíquota-teste, que será aplicada simbolicamente em 2026, com 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
Ainda em 2025, é imprescindível que sejam definidas as obrigações acessórias para o recolhimento inicial, além dos procedimentos de pagamento, compensação e ressarcimento.
A regulamentação também deve contemplar as exigências para emissão de documentos fiscais e o cumprimento das obrigações, tanto no regime normal quanto nos específicos, garantindo sintonia entre CBS e IBS e o uso correto das ferramentas tecnológicas previstas, como a apuração assistida e a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
A Incerteza do Split Payment e seus impactos operacionais
O modelo de split payment, que consiste no fracionamento automático do pagamento do tributo no momento da operação comercial, é uma importante aposta para o combate à sonegação, mas permanece cercado de dúvidas.
A falta de clareza sobre sua obrigatoriedade, os setores e operações que serão abrangidos, assim como o ressarcimento dos custos do sistema, gera insegurança para o setor produtivo e pode comprometer o fluxo de caixa das empresas, especialmente diante da ausência de atos normativos que regulamentem seu funcionamento.
Desafios na atualização dos sistemas
A coexistência dos tributos antigos, ICMS, ISS, PIS, COFINS, com o novo IBS e CBS, prevista até 2033, exige que as empresas façam atualizações profundas em seus sistemas de gestão e ERPs.
Essa adaptação não é simples e envolve ajustes administrativos, logísticos e até revisões contratuais em setores específicos, como o imobiliário. Além disso, o controle rigoroso dos créditos acumulados de ICMS será fundamental para evitar perdas e garantir o aproveitamento futuro, o que demanda uma gestão antecipada e detalhada.
PLP 108/24
O projeto de lei complementar 108/24 representa o núcleo central para a efetiva governança da reforma tributária, regulamentando o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, responsável pela coordenação entre entes federativos.
A sua aprovação é fundamental para definir regras claras de fiscalização, processos administrativos e aplicação de multas, além de garantir a harmonização da jurisprudência entre os tributos gêmeos IBS e CBS.
O atraso na aprovação desse projeto cria um ambiente de incertezas e pode prejudicar a operacionalização do sistema.
Competência judicial
A indefinição sobre qual instância judicial terá competência para julgar litígios relacionados à CBS e ao IBS abre espaço para conflitos e decisões divergentes.
A criação de varas especializadas na Justiça Federal, que tratassem de forma unificada os casos referentes aos dois tributos, aparece como a solução mais adequada para assegurar uniformidade e segurança jurídica, evitando disputas federativas e promovendo a estabilidade do sistema.
Desafios na aplicação das sanções
O volume e a complexidade das multas previstas, especialmente no PLP 108/24, que lista dezenas de condutas infracionais, podem gerar conflitos e insegurança na aplicação.
A ausência de regulamentação das sanções para a CBS, que continuará regida pelas normas atuais do PIS e COFINS, também aponta para possíveis discrepâncias e falta de isonomia na punição dos contribuintes, dificultando o cumprimento e a adequação às novas regras.
Questões constitucionais
Diversos dispositivos da LC 214/24 levantam preocupações quanto à sua conformidade constitucional, como a tributação sobre doações, cessões gratuitas e transferências de imóveis, que violam competências exclusivas de Estados e Municípios.
Problemas na tributação do autoconsumo e a ausência de normas claras sobre bitributação e alíquotas podem gerar distorções econômicas e jurídicas. Essas lacunas precisam ser urgentemente corrigidas para evitar um sistema tributário confuso.
Os próximos meses são decisivos para que a reforma cumpra seu propósito de modernizar e simplificar a arrecadação tributária no país.






