Uma disputa envolvendo contrato de aluguel colocou o cantor Junior Lima e seu pai, Xororó, no centro de um processo judicial que pede cerca de R$ 100 mil.
O caso, revelado pela colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, ganhou repercussão justamente por envolver uma família conhecida por manter a vida pessoal longe dos holofotes.
Apesar da fama construída ao longo de décadas, os integrantes do clã sempre cultivaram uma imagem discreta. Por isso, a controvérsia rapidamente chamou a atenção do público e do meio artístico.
Origem da ação judicial
O processo foi movido pelo empresário Décio Yoshimoto, proprietário do imóvel alugado por Junior. No contrato, os pais do cantor, Noely e Xororó, aparecem como fiadores.
Segundo Yoshimoto, o músico teria rescindido o acordo antes do prazo mínimo previsto, o que, na visão do proprietário, gera obrigação de pagamento da multa contratual.
A cobrança gira em torno de R$ 100 mil e se baseia na alegação de quebra antecipada do vínculo locatício. O proprietário sustenta que não houve justificativa válida para a saída antes do tempo estipulado.
A versão apresentada por Junior
A defesa do cantor apresenta uma narrativa diferente. Nos autos, Junior afirma que decidiu deixar o imóvel porque a residência apresentava condições inadequadas de habitabilidade, especialmente por causa de umidade excessiva e presença persistente de mofo.
Segundo a argumentação, esses problemas poderiam oferecer riscos à saúde dos ocupantes, o que justificaria a rescisão sem pagamento de multa. Com base nisso, os advogados pediram que a cobrança seja considerada indevida e que qualquer execução do débito fique suspensa até decisão definitiva.
Decisão judicial determina perícia técnica
Diante do impasse entre as versões, o juiz Sérgio Ludovico Martins, da 7ª Vara Cível de Santo Amaro, determinou a realização de uma perícia de engenharia civil. O objetivo é esclarecer tecnicamente as condições do imóvel e identificar a origem dos problemas apontados.
O perito deverá responder pontos cruciais, como a existência de infiltrações estruturais, a causa do mofo e a eventual presença de risco à saúde. Também será analisado se as falhas decorrem de responsabilidade do proprietário ou de fatores externos, como uso inadequado ou condições ambientais.
Após o início dos trabalhos, o laudo técnico deverá ser entregue em até 30 dias, podendo influenciar diretamente o desfecho do processo.
Garantia apresentada no processo
Enquanto a disputa segue em análise, Junior e seus pais indicaram um automóvel como garantia judicial do valor cobrado. A medida é comum em processos desse tipo e serve para assegurar eventual pagamento caso a Justiça entenda que a multa é devida.
A estratégia também reforça a posição da defesa de que a discussão principal deve se concentrar na legalidade da cobrança, especialmente diante das alegações de problemas estruturais no imóvel.
O papel da Lei do Inquilinato no conflito
O caso gira em torno da aplicação da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que regula as locações urbanas no Brasil e estabelece direitos e deveres tanto para proprietários quanto para inquilinos.
A legislação prevê que o locatário pode rescindir o contrato sem multa em situações específicas, entre elas quando o imóvel apresenta defeitos que comprometam seu uso normal ou ofereçam risco à saúde.
Contudo, para que essa exceção seja reconhecida, normalmente é necessária comprovação técnica, justamente o que a perícia judicial pretende esclarecer. Por outro lado, se ficar demonstrado que o imóvel estava em condições adequadas, a tendência é que a multa por rescisão antecipada seja considerada válida.
Repercussão e próximos passos
Embora disputas locatícias sejam comuns no país, o envolvimento de nomes conhecidos como Junior e Xororó ampliou a visibilidade do caso. A expectativa agora gira em torno do laudo pericial, que deve servir como peça-chave para a decisão final.
Até que a análise técnica seja concluída e o mérito julgado, o processo segue em andamento na Justiça paulista.
O desfecho poderá não apenas definir a responsabilidade financeira no caso específico, mas também servir de referência para situações semelhantes envolvendo rescisão de contratos por alegações de problemas estruturais em imóveis alugados.





