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Pintar ou esconder placa pode render multa pesada e pontos na CNH

Por Leticia Florenço
14/07/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Placa Mercosul - Reprodução/iStock

Placa Mercosul - Reprodução/iStock

A criatividade de alguns motoristas parece não ter limites. Com um pedaço de fita isolante, a letra “C” vira “O”, o número “3” se transforma em “8”, e a placa do veículo ganha uma nova identidade, tudo isso para tentar escapar dos radares de trânsito.

Essas modificações, porém, não passam despercebidas pelas câmeras nem pelas autoridades. E o que era uma tentativa de fugir de uma multa acaba se tornando um problemão.

O que diz a lei sobre adulteração de placa

Segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com qualquer elemento de identificação adulterado, violado ou mesmo coberto é uma infração gravíssima. E aqui não importa se a alteração foi proposital ou por negligência.

Basta a placa estar ilegível, coberta com barro, sujeira ou danificada, que o motorista já pode ser autuado.

Mesmo quem não modificou a placa de forma intencional, como aqueles que não limpam ou mantêm a placa torta e sem visibilidade, pode ser penalizado com o mesmo rigor.

Multa, pontos e apreensão

Engana-se quem acha que o prejuízo será pequeno. Veja o que acontece ao ser flagrado com placa adulterada ou ilegível:

  • Multa de R$ 293,47
  • 7 pontos na CNH
  • Apreensão imediata do veículo
  • Reboque e encaminhamento ao depósito público

Além disso, o condutor pode ser responsabilizado criminalmente se houver indícios de falsificação ou tentativa de fraude. Em alguns casos, o ato pode até ser enquadrado como crime de uso de documento falso.

Quando a placa está ilegível, o risco é o mesmo

Não é só quem usa fita isolante ou tinta preta que entra na mira das autoridades. Placas enferrujadas, quebradas, tortas ou cobertas por lama são igualmente ilegais. A lei é que todo veículo precisa ter identificação visível e em perfeitas condições de leitura, seja de dia, seja à noite.

Portanto, manter a placa suja, apagada ou mal instalada também configura infração gravíssima, mesmo sem má-fé.

O que acontece após a apreensão

Veículo removido por adulteração de placa é levado diretamente ao depósito da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC). Para recuperá-lo, o processo não é simples, e nem barato. O proprietário deve:

  • Consultar a situação do veículo no site da AMC
  • Ir pessoalmente ao depósito com os documentos necessários: RG ou CNH, CPF e o CRLV atualizado
  • Pagar todas as taxas (reboque, diárias e possíveis pendências com o Detran)

Quanto custa recuperar o veículo?

Taxas de reboque:

  • Caminhão-trator: R$ 506,58
  • Ônibus/micro-ônibus: R$ 354,61
  • Automóveis: R$ 227,96
  • Motocicletas: R$ 126,66

Diárias no pátio da AMC:

  • Caminhão-trator: R$ 126,65
  • Ônibus/micro-ônibus: R$ 63,33
  • Automóveis: R$ 38,00
  • Motocicletas: R$ 19,00

Esses valores são cobrados por dia de permanência no pátio. Quanto mais tempo você demorar para resolver a situação, maior será o custo final. E ainda há um detalhe importante: se houver pendências com o Detran, como multas ou documentação vencida, a liberação do veículo não acontece.

No trânsito, cada decisão importa, e alterar ou esconder a placa do veículo é uma escolha que traz consequências sérias, tanto financeiras quanto legais. Por trás do “jeitinho” de escapar da multa, há um risco enorme de perda de pontos na CNH, apreensão do veículo, gastos inesperados e até envolvimento em processos criminais.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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