O Governo Federal oferece diferentes tipos de auxílio para pessoas que estão temporariamente incapacitadas para o trabalho. Embora não exista um benefício específico chamado “auxílio depressão”, quem foi diagnosticado com a doença pode, sim, ter acesso a benefícios pagos pelo INSS, desde que atenda a certos critérios.
Em casos mais graves, a depressão pode comprometer a capacidade de realizar atividades profissionais. Nessa situação, o trabalhador pode solicitar o auxílio-doença, um benefício concedido a quem precisa se afastar temporariamente por motivo de doença ou acidente.
Como fazer o pedido?
O auxílio-doença por depressão deve ser solicitado pela internet, por meio do site ou do aplicativo Meu INSS. Para dar entrada no pedido, é necessário apresentar documentação médica, como:
- Laudos e atestados com o CID da doença
- Exames médicos
- Prescrições de medicamentos
A avaliação pode ser feita de duas formas: por análise documental (Atestmed) ou por perícia médica presencial, conforme o caso.
O valor do auxílio-doença não é fixo. Ele é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador. Em geral, o pagamento corresponde a 91% dessa média, respeitando o teto estabelecido pelo INSS.
É preciso ter contribuído ao INSS?
Sim. Em regra, o trabalhador precisa ter feito pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito ao auxílio-doença. No entanto, essa exigência pode ser dispensada em casos mais graves de depressão, enquadrados como alienação mental, conforme os critérios do INSS.
O reconhecimento da depressão como motivo legítimo para afastamento e auxílio financeiro é um avanço importante. Garantir esse suporte é essencial para que as pessoas afetadas pela doença possam se tratar com mais dignidade e segurança.