O uso de camas de bronzeamento artificial tem se mostrado altamente prejudicial à saúde, provocando danos genéticos significativamente mais extensos do que aqueles causados pela exposição solar natural. Pesquisas recentes publicadas na revista Science Advances em 12 de dezembro demonstram que a radiação ultravioleta (UV) emitida por esses equipamentos induz mutações em melanócitos — células responsáveis pela produção de pigmento na pele — em praticamente toda a superfície corporal.
Essas alterações ocorrem inclusive em áreas normalmente protegidas da luz solar, como costas, região lombar e nádegas. Os achados explicam por que o uso de bronzeamento artificial está diretamente associado ao aumento de casos de melanoma, considerado o tipo de câncer de pele mais letal.
Riscos das câmaras de bronzeamento
O estudo avaliou registros médicos de aproximadamente 3 mil usuários de câmaras de bronzeamento, comparando-os com um grupo de controle de tamanho semelhante. Os dados mostraram que 5,1% dos usuários desenvolveram melanoma, enquanto apenas 2,1% do grupo não exposto apresentou a doença, demonstrando um risco quase três vezes maior para quem utiliza regularmente a radiação artificial. O sequenciamento genético ainda revelou que a pele de jovens usuários acumula mais mutações do que a de pessoas com o dobro da idade, evidenciando um envelhecimento genético acelerado.
Os efeitos nocivos não se limitam ao câncer: a radiação UV artificial também provoca envelhecimento precoce da pele, queimaduras, ferimentos cutâneos, cicatrizes, rugas, perda de elasticidade e diversas lesões oculares, incluindo catarata precoce, fotoconjuntivite e carcinoma da conjuntiva.
Nas últimas décadas, a incidência de melanoma e outros problemas de saúde cresceu em paralelo à popularização desses equipamentos, atingindo de maneira desproporcional mulheres jovens, público-alvo predominante da indústria do bronzeamento.
Proibição no Brasil
No Brasil, o uso de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos é proibido desde 2009 pela Anvisa, por meio da Resolução RDC nº 56, que vetou a fabricação, importação, comercialização e utilização desses equipamentos.
A medida baseou-se em evidências científicas que associam o bronzeamento artificial ao aumento do risco de câncer de pele, incluindo melanoma, classificado pela OMS como agente cancerígeno de Classe 1, no mesmo nível do tabaco e do amianto. Apesar da proibição, ainda existem registros de uso irregular, reforçando a importância de conscientizar a população sobre os perigos da exposição à radiação UV artificial.





