O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o cronograma de pagamentos das parcelas referentes ao mês-base de março. Vale mencionar, que o repasse é feito pela Caixa Econômica Federal (CEF) de acordo com o último dígito do NB (Número de Benefício).
Outro detalhe importante é que o calendário deve ser feito para aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílios previdenciários e inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Calendário do INSS para março
Os depósitos serão iniciados no dia 25 de março para aqueles que recebem até um salário mínimo. Para segurados que ganham acima desse valor, os pagamentos ocorrerão a partir de abril. O cronograma segue o padrão baseado no penúltimo dígito do NB:
Para quem recebe até um salário mínimo:
- NB final 1: 24 de fevereiro
- NB final 2: 25 de fevereiro
- NB final 3: 26 de fevereiro
- NB final 4: 27 de fevereiro
- NB final 5: 28 de fevereiro
- NB final 6: 6 de março
- NB final 7: 7 de março
- NB final 8: 10 de março
- NB final 9: 11 de março
- NB final 0: 12 de março
Para quem recebe acima de um salário mínimo:
- NB finais 1 e 6: 6 de março
- NB finais 2 e 7: 7 de março
- NB finais 3 e 8: 10 de março
- NB finais 4 e 9: 11 de março
- NB finais 5 e 0: 12 de março
Caso haja dúvidas, é possível consultar o cronograma por meio do site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou na central de atendimento 135, que opera de segunda a sábado.
Valores atualizados do INSS em março
Os benefícios foram reajustados no início do ano e continuam valendo em março. Os segurados que recebem o piso tiveram aumento correspondente ao salário mínimo atualizado, que passou de R$ 1.420,00 para R$ 1.518,00.
Para aqueles que ganham acima do piso, o reajuste foi baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com percentual acumulado de 4,77%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Vale mencionar que beneficiários do BPC também estão incluídos no cronograma do INSS e receberão o novo valor do salário mínimo.
Outro detalhe importante é que segurados que começaram a receber benefícios no ano passado terão reajustes proporcionais ao tempo de concessão do benefício. Isso porque a correção se baseia nos meses em que o pagamento foi efetuado.





