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Parceiro de união estável herda metade dos bens comuns

Por Leticia Florenço
08/08/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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União estável - Reprodução/iStock

União estável - Reprodução/iStock

A união estável é uma forma de convivência reconhecida no Brasil, que acontece quando duas pessoas vivem juntas de maneira pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, mesmo sem formalizar o casamento civil.

Essa modalidade, regulamentada principalmente pelo artigo 1.723 do Código Civil de 2002, oferece direitos semelhantes aos do casamento, especialmente no que diz respeito à partilha de bens e à sucessão hereditária.

A união estável ocorre quando um casal decide viver como se casado fosse, sem necessariamente oficializar a relação em cartório. A convivência deve ser pública, contínua, duradoura e ter o intuito de formar uma família.

A lei reconhece que esse tipo de união é legítimo e garante proteção jurídica aos parceiros, assegurando direitos patrimoniais, previdenciários e sucessórios.

Formalização da união estável

Embora a união estável possa ser reconhecida mesmo sem formalização, é recomendável que o casal registre um contrato específico. Esse documento, também chamado de pacto de convivência, define como será feita a administração dos bens e estabelece regras claras sobre a propriedade individual e comum, evitando conflitos futuros.

No contrato, podem constar cláusulas que definem o regime de bens adotado, a participação de cada um nas aquisições feitas durante a convivência, e outras condições relacionadas ao patrimônio.

Regime de bens e herança na união estável

Por padrão, a união estável segue o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que for adquirido durante a convivência pertence a ambos os parceiros, em partes iguais. Já os bens adquiridos antes da união, por herança ou doação, permanecem como propriedade exclusiva do titular, salvo disposição contrária no contrato.

No caso da morte de um dos companheiros, o parceiro sobrevivente tem direito à metade dos bens adquiridos em comum durante a união estável. Além disso, ele também herda parte dos bens particulares do falecido, concorrendo com os descendentes (filhos, netos) e outros herdeiros, conforme a ordem legal da sucessão.

Isso significa que, diferente do casamento com comunhão universal de bens, o parceiro da união estável não herda automaticamente tudo, mas tem direito garantido a uma parte do patrimônio.

Direito à pensão por morte

O companheiro em união estável também tem direito à pensão por morte paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde que a união esteja comprovada por documentos, testemunhas ou escritura pública.

A lei exige, geralmente, que a união tenha duração mínima de dois anos para o reconhecimento desse benefício, embora existam exceções em casos específicos, como morte acidental.

Esse direito protege o parceiro sobrevivente, garantindo suporte financeiro após a perda do companheiro.

Declaração conjunta do Imposto de Renda

A Receita Federal permite que companheiros em união estável se declarem como dependentes um do outro, desde que a união esteja comprovada. Isso possibilita que o casal faça uma declaração conjunta do imposto de renda, o que pode gerar benefícios fiscais, como deduções maiores e redução da base de cálculo do imposto.

Para isso, é fundamental que o relacionamento esteja formalizado ou que haja documentação que ateste a união.

Pensão alimentícia na união estável

Assim como no casamento, o parceiro de união estável pode solicitar pensão alimentícia em caso de separação ou término da convivência, desde que comprove a necessidade financeira e a impossibilidade de se sustentar sozinho. Por outro lado, quem deve pagar a pensão precisa ter condições financeiras para arcar com o valor sem comprometer seu próprio sustento.

Além disso, filhos da união têm direito garantido a pensão alimentícia, que deve ser acordada entre os pais ou definida judicialmente.

Guarda compartilhada dos filhos

Na união estável, a guarda compartilhada é reconhecida da mesma forma que no casamento. Isso significa que ambos os pais continuam responsáveis pela criação, educação e bem-estar dos filhos, mesmo que as crianças residam majoritariamente com um deles.

A guarda compartilhada é orientada pelo melhor interesse da criança e deve garantir que as decisões importantes sejam tomadas conjuntamente pelos pais.

Direito à adoção conjunta

A união estável é reconhecida legalmente como entidade familiar equiparada ao casamento, o que permite aos casais adotar crianças em conjunto.

Esse direito vale tanto para casais heterossexuais quanto homoafetivos, desde que cumpram os requisitos legais, como idade mínima, aptidão e avaliação do perfil para adoção.

Proteção legal a casais LGBTQIA+ na união estável

Desde decisões importantes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, a união estável entre pessoas do mesmo sexo é plenamente reconhecida, com os mesmos direitos e deveres dos casais heterossexuais.

Isso significa que os direitos de herança, pensão, guarda de filhos e outros direitos civis são garantidos independentemente da orientação sexual dos parceiros, promovendo igualdade e respeito.

Divisão dos bens em caso de término da união estável

Na dissolução da união estável, os bens adquiridos durante a convivência devem ser divididos igualmente entre os parceiros, respeitando o regime de comunhão parcial.

No entanto, os bens adquiridos antes da união ou recebidos por herança ou doação permanecem como propriedade individual, a menos que haja acordo contrário.

Essa divisão busca garantir justiça e proteger os interesses de ambos, evitando que um dos parceiros fique prejudicado após o término da relação.

Seja para garantir o direito à herança, à pensão, à guarda dos filhos ou à adoção, o parceiro em união estável tem uma série de proteções legais que devem ser respeitadas e conhecidas, fortalecendo a segurança jurídica e afetiva da família formada por esse tipo de relação.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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