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Pais que abandonam filhos vão precisar pagar indenização

Por Leticia Florenço
16/12/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Filho - Reprodução

Filho - Reprodução

O cenário jurídico brasileiro acaba de ganhar um marco importante na proteção de crianças e adolescentes.

A Lei 15.240, sancionada em 28 de novembro de 2025 pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, estabelece que o abandono afetivo por pais ou responsáveis configura ato ilícito civil, passível de indenização.

A legislação amplia os conceitos de dever parental e reforça a responsabilidade emocional que acompanha a guarda e o sustento de menores.

O que é abandono afetivo

O abandono afetivo é definido como a omissão do pai, mãe ou responsável em garantir não apenas o sustento material da criança ou adolescente, mas também a presença, o cuidado emocional e a convivência familiar.

Isso inclui a falta de atenção e acompanhamento psicológico, moral e social, ausência de contato ou visitas regulares, negligência em momentos decisivos da vida do filho, como escolhas educacionais ou profissionais, e falta de apoio emocional em momentos difíceis.

Diferente de crimes, o abandono afetivo é considerado ato ilícito civil, podendo gerar responsabilização financeira, obrigando o infrator a pagar indenização pelos danos causados.

Deveres afetivos agora têm respaldo legal

A nova lei determina que a assistência afetiva é um dever obrigatório dos pais. Além de prover sustento material, eles precisam manter contato e visitas regulares, oferecer orientação sobre decisões importantes, estar presentes em momentos críticos sempre que possível e proporcionar apoio emocional contínuo.

Essa mudança fortalece o entendimento de que a criação de filhos vai muito além da provisão financeira, incluindo a dimensão psicológica e afetiva.

Consequências legais do abandono afetivo

Pais ou responsáveis que forem considerados omissos podem ser acionados judicialmente e obrigados a pagar reparação de danos pelos prejuízos emocionais causados, cumprir outras sanções determinadas pelo juiz e, em casos de maus-tratos, negligência grave ou abuso sexual, ser afastados da residência da criança ou adolescente.

O objetivo é proteger o bem-estar da criança e garantir que o vínculo familiar não seja negligenciado.

É importante diferenciar os conceitos: ato ilícito civil contraria a lei civil, gerando indenização ou obrigação de reparação, enquanto crime viola a lei penal, podendo resultar em prisão, multa ou outras sanções penais.

A lei 15.240 enquadra o abandono afetivo como ato civil, deixando claro que o dano emocional é suficiente para justificar responsabilização.

Histórico e origem da lei

O projeto que deu origem à lei (PLS 700/2007) foi apresentado pelo ex-senador Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). Passou por diversas comissões do Senado e recebeu parecer favorável do relator Paulo Paim (PT-RS).

Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos em setembro de 2015, o projeto seguiu para a Câmara e agora se tornou lei, entrando em vigor oficialmente. Essa legislação é considerada um avanço histórico, pois reconhece formalmente que a presença e o afeto dos pais são direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

Especialistas acreditam que a nova lei incentivará pais e responsáveis a se envolverem mais na vida de seus filhos, reforçando laços afetivos essenciais para o desenvolvimento emocional saudável.

Além disso, serve como mecanismo de prevenção contra negligência, oferecendo proteção legal e reparação em caso de dano emocional.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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