Órgãos de defesa do consumidor realizam ações de fiscalização para apurar denúncias relacionadas à exigência indevida de itens nas listas de material escolar. A medida tem como base a Lei Federal nº 12.886/2013, conhecida como Lei do Material Escolar, que estabelece que as instituições de ensino só podem solicitar materiais de uso individual do aluno e diretamente relacionados às atividades pedagógicas previstas no plano de ensino.
De acordo com a legislação, itens de uso coletivo, destinados à manutenção da escola ou sem vínculo direto com a aprendizagem não podem ser exigidos de pais e responsáveis. A prática é considerada abusiva e pode resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo aplicação de multa.
Materiais proibidos de serem pedidos pelas escolas
Entre os itens que não podem ser exigidos pelas escolas, por serem considerados de uso coletivo ou inadequados para cobrança individual, estão:
- Álcool
- Algodão
- Argila
- Balde de praia
- Balões
- Bastão de cola-quente
- Bolas de sopro
- Brinquedos*
- Caneta hidrográfica permanente (tipo pincel)
- Caneta para lousa
- Canudinho
- Carimbo
- Cartolina em geral
- Cola em geral
- Copos descartáveis
- Cordão
- Creme dental*
- Desinfetante
- Elastex
- Envelopes
- Esponja para pratos
- Estêncil a álcool e óleo
- E.V.A.
- Fantoche
- Feltro
- Fita adesiva
- Fita dupla face
- Fita durex
- Fita para impressora
- Fitas decorativas
- Flanela
- Garrafa para água*
- Gibi infantil*
- Giz branco e colorido
- Glitter
- Grampeador e grampos
- Guardanapo de papel
- Isopor
- Jogos em geral*
- Jogo pedagógico*
- Lenços descartáveis
- Lixa em geral
- Linha
- Livro de plástico para banho*
- Lustra-móveis
- Maquiagem
- Marcador para retroprojetor
- Massa de modelar
- Material de escritório
- Material de limpeza em geral
- Medicamentos
- Miniaturas em geral
- Palito de churrasco
- Palito de dente
- Palito de picolé
- Papel convite
- Papel de enrolar balas
- Papel em geral*
- Papel higiênico
- Papel ofício colorido
- Pasta classificadora
- Pen drives, cartões de memória, CD-R, DVD ou outras mídias
- Pincel para pintura*
- Pincel para quadro branco
- Plásticos para classificador
- Pratos descartáveis
- Pregador de roupas
- Purpurina
- Sabão em barra
- Sacos plásticos
- Talheres descartáveis
- Tintas em geral
- TNT
- Toner para impressora
- Trincha
*Itens que só podem ser solicitados em situações específicas, como uso individual, quantidade limitada a uma unidade por aluno e previsão expressa no plano pedagógico.
Pais e responsáveis devem analisar com atenção as listas fornecidas pelas escolas e podem registrar denúncia junto aos órgãos de defesa do consumidor caso identifiquem exigências em desacordo com a legislação. O cumprimento dessas normas é fundamental para garantir relações de consumo equilibradas e o respeito aos direitos educacionais.





