Desde o dia 10 de fevereiro, as mudanças previstas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas pelo Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estão em pleno vigor.
As novas regras impactam operadoras de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA), estabelecimentos comerciais e trabalhadores beneficiários, com o objetivo de modernizar o sistema, aumentar a concorrência e garantir maior segurança jurídica a todos os envolvidos.
Entre as principais medidas estão a definição de um teto único para taxas e a redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos comerciais.
Taxas e prazos
Com a entrada em vigor do decreto, as operadoras passaram a ter limites claros sobre quanto podem cobrar pelos serviços prestados. A chamada MDR (taxa de desconto) não pode ultrapassar 3,6%, enquanto a taxa de intercâmbio fica limitada a 2%.
Qualquer cobrança adicional fora desses limites é proibida. Além disso, os valores pagos por meio de VR e VA devem ser creditados aos estabelecimentos em até 15 dias corridos, reduzindo consideravelmente o prazo médio anterior, que chegava a cerca de 30 dias.
Mesmo as empresas que possuem liminar, atualmente protegidas de sanções relacionadas a taxas e prazos, devem observar todas as demais exigências do PAT e do decreto. As liminares não suspendem a vigência integral da norma nem beneficiam outras empresas do setor.
Cronograma de mudanças
O decreto estabelece um período de transição de até 360 dias para implementar plenamente algumas medidas. Entre elas, a interoperabilidade entre bandeiras: atualmente, cada cartão só pode ser usado em estabelecimentos credenciados pela operadora emissora.
A partir de 10 de maio, os cartões PAT poderão ser utilizados em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da bandeira.
A previsão é que, em novembro, qualquer cartão seja aceito em qualquer ponto de venda do país, promovendo maior liberdade de escolha para os trabalhadores e maior concorrência entre operadoras.
Benefícios para trabalhadores
Para os trabalhadores, as mudanças já garantem maior segurança e liberdade no uso dos benefícios:
- Ampliação da rede de aceitação: Cartões podem ser utilizados em mais estabelecimentos.
- Preservação do valor do benefício: Não há redução do montante destinado à alimentação.
- Uso exclusivo para alimentação: Recursos não podem ser desviados para academias, farmácias, cursos ou planos de saúde.
A interoperabilidade futura permitirá que os trabalhadores escolham livremente onde utilizar seus benefícios, sem limitações impostas por exclusividade de operadoras.
Empresas beneficiárias do PAT
Para as empresas que oferecem o benefício aos trabalhadores, não há aumento de custos nem necessidade de alterar valores pagos. No entanto, é necessário ajustar contratos, prazos e sistemas. Entre as obrigações destacam-se:
- Adequação de contratos: Prazos de transição de 90, 180 e 360 dias devem ser observados para ajustes de sistemas e acordos.
- Fim de vantagens indevidas: Cashback, descontos, bonificações, patrocínios ou marketing não podem gerar benefícios exclusivos entre empregadores e operadoras.
- Sistemas de rede aberta: Operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores devem permitir interoperabilidade em até 180 dias, garantindo maior liberdade ao usuário e competitividade no setor.
Essas medidas reforçam a segurança jurídica das empresas e limitam práticas predatórias, garantindo que os recursos sejam aplicados exclusivamente para alimentação.
Com a entrada em vigor das novas regras do PAT, o mercado de vale-refeição e alimentação se torna mais justo, competitivo e transparente.
Trabalhadores, estabelecimentos e empresas beneficiárias passam a contar com limites de taxas, prazos de repasse reduzidos e maior liberdade de escolha, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação e fortalecendo o papel social e econômico do programa em todo o país.






