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Oficial: trabalhadores agora podem se aposentar aos 40 anos

Por Yasmin Henrique
12/09/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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INSS alerta que criminosos estão indo à casa de aposentados com roupa e crachá falsos do instituto para aplicar golpes

(Foto: reprodução/Márcia Foletto / Agência O Globo)

Um projeto de lei complementar, recentemente aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, sugere mudanças importantes na aposentadoria especial.

Se ratificado pelo Congresso, o benefício poderá ser concedido a trabalhadores expostos a riscos ocupacionais a partir dos 40 anos, marcando uma alteração histórica nas normas definidas pela reforma da Previdência de 2019.

Nova aposentadoria

A proposta define idades mínimas diferenciadas de acordo com o grau de exposição a agentes nocivos e o tempo de serviço:

  • Mineração subterrânea na frente de produção: 15 anos de trabalho; aposentadoria aos 40 anos.
  • Mineração fora da frente de produção ou exposição a asbesto/amianto: 20 anos de trabalho; aposentadoria aos 45 anos.
  • Atividades como metalurgia, radiologia, fiscalização agropecuária e ambiental, aeronautas e transporte de urgência e emergência: 25 anos de trabalho; aposentadoria aos 48 anos.

Atualmente, para essas categorias, ela ocorre entre 55 e 60 anos.

Além disso, o método de cálculo do benefício seria alterado: o valor inicial passaria a equivaler a 100% da média das contribuições, diferentemente do sistema vigente, que considera apenas 60%, acrescido de 2% ao ano para o período que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Tramites legais

O relatório do deputado Pastor Eurico amplia ainda a lista de profissões reconhecidas como de risco, incluindo agentes de trânsito, vigilantes, guardas municipais, profissionais de transporte de valores, eletricistas em sistemas de potência e trabalhadores que realizam transporte de pacientes ou insumos hospitalares em situações de emergência. A exposição a riscos deve ser permanente e comprovada, não podendo ocorrer de forma eventual ou intermitente.

A proposta, de autoria do deputado Alberto Fraga, seguirá agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser submetida à votação no plenário da Câmara. Em caso de aprovação, será encaminhada ao Senado.

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Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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