Um projeto de lei complementar, recentemente aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, sugere mudanças importantes na aposentadoria especial.
Se ratificado pelo Congresso, o benefício poderá ser concedido a trabalhadores expostos a riscos ocupacionais a partir dos 40 anos, marcando uma alteração histórica nas normas definidas pela reforma da Previdência de 2019.
Nova aposentadoria
A proposta define idades mínimas diferenciadas de acordo com o grau de exposição a agentes nocivos e o tempo de serviço:
- Mineração subterrânea na frente de produção: 15 anos de trabalho; aposentadoria aos 40 anos.
- Mineração fora da frente de produção ou exposição a asbesto/amianto: 20 anos de trabalho; aposentadoria aos 45 anos.
- Atividades como metalurgia, radiologia, fiscalização agropecuária e ambiental, aeronautas e transporte de urgência e emergência: 25 anos de trabalho; aposentadoria aos 48 anos.
Atualmente, para essas categorias, ela ocorre entre 55 e 60 anos.
Além disso, o método de cálculo do benefício seria alterado: o valor inicial passaria a equivaler a 100% da média das contribuições, diferentemente do sistema vigente, que considera apenas 60%, acrescido de 2% ao ano para o período que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Tramites legais
O relatório do deputado Pastor Eurico amplia ainda a lista de profissões reconhecidas como de risco, incluindo agentes de trânsito, vigilantes, guardas municipais, profissionais de transporte de valores, eletricistas em sistemas de potência e trabalhadores que realizam transporte de pacientes ou insumos hospitalares em situações de emergência. A exposição a riscos deve ser permanente e comprovada, não podendo ocorrer de forma eventual ou intermitente.
A proposta, de autoria do deputado Alberto Fraga, seguirá agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser submetida à votação no plenário da Câmara. Em caso de aprovação, será encaminhada ao Senado.






