O 13º salário sempre foi uma injeção importante de recursos no bolso dos brasileiros, especialmente no fim do ano, quando despesas com presentes, ceia, viagens e contas acumuladas aumentam significativamente.
Mas, em 2025, uma parte significativa da população que tradicionalmente recebe esse pagamento às vésperas do Natal ficará sem esse reforço financeiro. A mudança atinge aposentados e pensionistas do INSS, que já receberam o valor anteriormente.
Oficial: 13º salário não vai ser pago antes do próximo do Natal
Diferente do que muitos esperavam, não haverá nova liberação do 13º salário para beneficiários da Previdência Social nos últimos meses do ano. Isso porque o governo federal optou por antecipar os pagamentos para esse grupo ainda no primeiro semestre.
O repasse foi feito em duas parcelas, depositadas junto aos benefícios regulares dos meses de abril e maio. A medida, segundo o governo, teve como objetivo estimular a economia e garantir alívio financeiro antecipado para milhões de famílias.
Como consequência, aposentados e pensionistas que já estavam na base de pagamentos do INSS até junho não terão nenhum valor extra creditado nos meses de novembro e dezembro. Para eles, o 13º salário de 2025 já foi completamente quitado.
A única exceção são os novos beneficiários, ou seja, aqueles que começaram a receber a aposentadoria ou pensão a partir de julho. Esse grupo, por ter ingressado após o pagamento antecipado, ainda tem direito a uma parcela proporcional ao tempo de benefício ao longo do ano.
Beneficiários que desejam verificar se já receberam e o valor ao qual tiveram acesso podem buscar informações no site ou aplicativo Meu INSS, além da Central Telefônica pelo número 135.
Trabalhadores formais recebem o 13º no final do ano normalmente
Enquanto isso, os trabalhadores da iniciativa privada que têm vínculo empregatício formal continuam com o direito garantido ao 13º salário.
O benefício, previsto na legislação desde os anos 1960, funciona como um pagamento extra no valor de um salário mensal, concedido anualmente a quem exerceu atividade remunerada por, no mínimo, 15 dias no ano.
Esses trabalhadores devem receber o abono em duas partes: a primeira parcela pode ser paga até 30 de novembro e a segunda, com os descontos obrigatórios, deve ser quitada até 20 de dezembro. Para eles, o calendário segue o padrão tradicional, sem antecipações ou mudanças.
Portanto, quem recebe pelo INSS deve ficar atento: o 13º não será pago novamente no fim do ano, a menos que o benefício tenha começado a ser concedido após junho. Para os demais trabalhadores, o pagamento continua programado normalmente.





