Na última sexta-feira, dia 28 de novembro, as empresas que seguem a CLT deveriam ter depositado a primeira parte do 13º salário de 2025, ou, para quem optou pelo pagamento integral antecipado, a parcela única.
A data marca o limite para essa etapa do benefício, mas muitos trabalhadores abriram o aplicativo do banco e não encontraram nenhum valor creditado. A dúvida que surge logo em seguida é simples e urgente: o que fazer quando o depósito não aparece?
O que fazer quando o 13º salário não cair na conta no tempo certo?
O primeiro passo é buscar esclarecimento dentro da própria empresa. Recursos humanos ou o setor financeiro precisam ser informados sobre o atraso, já que erros administrativos acontecem.
Quando há confirmação de que o pagamento realmente não foi realizado, o trabalhador tem o direito de cobrar a regularização imediata, porque não existe previsão legal que autorize o empregador a adiar o 13º salário por causa de dificuldades econômicas.
Se a empresa não apresentar uma solução, o caminho passa para a esfera externa. A denúncia pode ser formalizada no sistema do governo federal, acessado com login gov.br. Ali é possível registrar a ocorrência junto à Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Também é possível procurar o sindicato da categoria, que costuma orientar e acompanhar casos desse tipo.
Outra alternativa é recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que recebe relatos de irregularidades trabalhistas. Quando nenhuma dessas vias resolve o problema, a cobrança pode seguir para uma ação na Justiça do Trabalho.
O atraso gera multa para o empregador, calculada por empregado afetado, e o valor dobra se houver reincidência. Convenções coletivas podem determinar correção nos valores que não foram pagos no prazo.
Quem recebe o 13º salário 2025 e quando será paga a segunda parcela?
Para entender quem deve receber o 13º salário, vale lembrar que o benefício é garantido a todos os trabalhadores regidos pela CLT que tenham trabalhado por pelo menos quinze dias no ano e não tenham sido dispensados por justa causa.
Servidores públicos, trabalhadores rurais, domésticos, avulsos e quem recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS também entram nessa regra. Já estagiários ficam fora, porque não são considerados empregados pela legislação que regulamenta o estágio.
A segunda parcela do 13º será paga até o dia 20 de dezembro e considera o salário desse mês, incluindo médias de comissões quando houver. Somente nessa etapa incidem Imposto de Renda e contribuição ao INSS, enquanto o FGTS é recolhido nas duas partes.
Assim, quem não recebeu a primeira parcela deve agir rápido para garantir que seus direitos sejam respeitados.





