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Novo tipo de herança surge com o crescimento das redes sociais

Por Yasmin Henrique
30/03/2026
Em Mais Tendências, Colunas
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Novo tipo de herança surge com o crescimento das redes sociais

(Foto: reprodução/Freepik)

A herança digital vem ganhando relevância com o aumento de bens mantidos no ambiente virtual. O conceito reúne todos os bens, direitos e conteúdos digitais deixados por uma pessoa após a morte, indo além de redes sociais e e-mails. 

Entram nessa categoria ativos com valor econômico, como criptomoedas, saldos em contas digitais, milhas, pontos de fidelidade, receitas de plataformas monetizadas e NFTs, além de contas de serviços online, licenças de software, assinaturas digitais e arquivos armazenados em nuvem.

Herança digital

Especialistas sugerem uma categorização dos bens digitais para facilitar a compreensão e a gestão jurídica desses ativos. Entre eles estão os bens digitais patrimoniais, que possuem valor econômico direto, como criptoativos e saldos em bancos digitais, permitindo sua transferência aos herdeiros.

Outra categoria inclui os conteúdos pessoais existenciais, como arquivos, fotos, vídeos armazenados em nuvem e históricos de mensagens, geralmente protegidos por direitos da personalidade e, portanto, não transferíveis.

Também estão os serviços e contas vinculados à identidade do usuário, cuja transmissão pode ser limitada pelos termos de uso das plataformas, exigindo atenção específica no planejamento sucessório.

O principal desafio da herança digital é o acesso aos ativos após a morte do titular: sem senhas ou instruções, contas podem ficar bloqueadas, criptoativos podem se perder e parte do patrimônio pode nem ser identificada pela família.

Legislação brasileira

No Brasil, a sucessão de bens digitais ainda carece de regulamentação específica. Sem normas próprias no Código Civil, aplica-se, por analogia, as regras tradicionais de inventário, gerando dúvidas sobre transferência de ativos e atuação das plataformas.

O Judiciário analisa casos individualmente, autorizando acesso familiar a contas digitais em situações específicas, mas sem uniformidade. 

Medidas recomendadas para planejamento sucessório digital:

  • Elaborar testamento com diretrizes sobre bens digitais de valor econômico.
  • Realizar mapeamento completo de ativos, incluindo senhas, contas e plataformas.
  • Armazenar informações de forma segura, usando gerenciadores de senhas ou cofres digitais com acesso de emergência.
  • Conhecer os termos de uso das plataformas e manter informações sempre atualizadas.
  • Orientar herdeiros sobre a existência, localização e forma de acesso aos ativos digitais.
  • Combinar organização, segurança da informação e orientação jurídica para garantir a transmissão efetiva do patrimônio.

Projetos de lei, como o PL nº 4/2025, buscam estabelecer regras claras sobre patrimônio digital e sucessão, ainda em tramitação.

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Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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