Com foco no monitoramento de agressores e no fortalecimento da atuação das forças de segurança, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.099/2024, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A proposta, de autoria da deputada Silvye Alves, segue agora para sanção presidencial e foi mantida sem alterações em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
O cadastro terá caráter nacional e será gerido pelo governo federal, com integração entre órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal. A base de dados também poderá se articular com sistemas já existentes, como o Cadastro Nacional de Violência Doméstica, administrado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, ampliando a troca de informações entre instituições.
Cadastro nacional de agressores de mulheres
Crimes incluídos no cadastro
- Feminicídio
- Estupro
- Assédio sexual
- Importunação sexual
- Lesão corporal
- Perseguição
- Violência psicológica
Dados registrados dos condenados
- Nome completo
- RG e CPF
- Fotografia
- Impressões digitais
- Endereço residencial atualizado
Acesso às informações
- Restrito às forças de segurança pública
- Uso voltado a investigações e monitoramento
- Sigilo garantido sobre a identidade das vítimas
Prazo de permanência no sistema
- Até o fim do cumprimento da pena
- Até 3 anos em casos de condenações menores
Objetivo do sistema
- Centralizar informações em nível nacional
- Integrar dados entre órgãos públicos de segurança
- Melhorar a circulação de informações
- Aumentar a eficiência de investigações e do acompanhamento de condenados
No debate legislativo, o projeto é defendido como um instrumento de fortalecimento das políticas públicas de prevenção à violência contra a mulher. A centralização das informações é apontada como um recurso para reduzir falhas de comunicação entre instituições, apoiar a atuação das autoridades e contribuir para a diminuição de casos de reincidência criminal, além de aprimorar a resposta do Estado diante desse tipo de crime.





