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Novas regras podem acabar de vez com ultrapassagens pela esquerda

Por Karoline Calumbi
03/05/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Motoristas ignoram essa lei que salva as vidas em acidentes - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Motoristas ignoram essa lei que salva as vidas em acidentes - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Direção Geral de Trânsito (DGT) da Espanha introduziu mudanças significativas em suas normas de circulação, ao proibir ultrapassagens pela esquerda durante chuva, neblina ou neve, mesmo em trechos sem sinalização específica.

É importante mencionar que a medida, que foi anunciada em fevereiro de 2025, visa reduzir acidentes causados pela visibilidade comprometida e garantir faixas livres para veículos de emergência, como ambulâncias.

Por meio de decreto publicado no site oficial da DGT, a proibição se aplica também em curvas, túneis, cruzamentos e áreas próximas a faixas de pedestres, independentemente de as linhas no asfalto permitirem a manobra.

Vale mencionar que, além da proibição por clima adverso, a DGT consolidou outras regras: as ultrapassagens continuam vetadas em curvas, aclives sem boa visibilidade, pontes e viadutos; e ficou proibido exceder em até 20 km/h o limite de velocidade durante a manobra de ultrapassagem. Essas medidas devem vigorar em todo o território espanhol a partir de 1º de abril de 2025.

Como o Brasil encara a ultrapassagem pela esquerda

No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regulamenta a ultrapassagem pelo lado esquerdo no artigo 29, inciso IX, disponível no portal do Denatran. A regra geral estabelece que a ultrapassagem só pode ocorrer à esquerda, desde que não haja sinalização que proíba e sejam atendidas as condições de segurança.

Situações como curvas, aclives com baixa visibilidade e locais sinalizados com placas de “proibido ultrapassar” impedem qualquer tentativa de avanço.

É importante mencionar que, no Brasil, ultrapassar pela direita é permitido apenas em vias de mão única e quando o veículo da frente sinaliza intenção de entrar à esquerda. Caso contrário, a infração é gravíssima, punida com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o CTB.

Outro detalhe importante é que motoristas que realizarem ultrapassagem pela direita em veículos de transporte coletivo parados para embarque ou desembarque de passageiros também estarão sujeitos à mesma penalização. Sendo assim, a observância rigorosa da sinalização vertical e horizontal torna-se essencial para evitar autuações e, sobretudo, preserva a segurança de todos.

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Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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