Mais Tendências - Tribuna de Minas
  • Cidade
  • Contato
  • Região
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura
  • Empregos
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados

Novas na lista, duas doenças garantem aposentadoria e auxílio

Por Karoline Calumbi
28/12/2024
Em Mais Tendências
0

Em uma importante vitória para milhares de brasileiros, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou recentemente um projeto de lei que elimina a exigência de carência para o recebimento de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença para pacientes diagnosticados com lúpus e epilepsia.

A medida visa proporcionar maior acesso a benefícios previdenciários para pessoas que enfrentam essas doenças crônicas, garantindo uma proteção financeira imediata, sem a necessidade de cumprir um período de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Lúpus e epilepsia: doenças crônicas que limitam a capacidade de trabalho

O lúpus é uma doença autoimune que pode afetar diversos órgãos do corpo, como pele, articulações e até mesmo o cérebro, causando complicações graves e limitando as atividades diárias. Já a epilepsia é uma condição neurológica caracterizada por convulsões e perda de consciência, o que também pode incapacitar o paciente de realizar suas funções laborais.

Para ambos os casos, a exigência de um período de carência para acessar os benefícios previdenciários representava um obstáculo significativo, uma vez que muitas vezes os pacientes já enfrentam dificuldades financeiras devido ao alto custo dos tratamentos.

Com a aprovação do projeto de lei, esses pacientes agora terão direito imediato ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, sem a necessidade de esperar o cumprimento do período de carência, que antes era de 12 meses para o auxílio-doença. A senadora Damares Alves, relatora do projeto, destacou que a medida é um avanço em termos de justiça social, reconhecendo a gravidade dessas doenças e a necessidade de um suporte imediato para os pacientes.

Perícia médica continua sendo necessária

Apesar da eliminação da carência, a concessão dos benefícios ainda estará sujeita à realização de perícia médica, que será responsável por avaliar a incapacidade do paciente para o trabalho. O auxílio-doença é um benefício destinado a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais por conta de doenças ou acidentes, enquanto a aposentadoria por invalidez é voltada para casos em que a incapacidade é permanente.

Inclusão de outras doenças na lista

O lúpus e a epilepsia se somam a outras condições já previstas pela legislação que garantem acesso a aposentadoria e auxílio-doença sem a carência, como tuberculose ativa, hanseníase, câncer, paralisia irreversível, cegueira, doenças cardíacas graves e doenças neurológicas como a doença de Parkinson. A aprovação da proposta agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), antes de ser encaminhada para o Plenário do Senado Federal, onde será votada e, se aprovada, seguirá para a sanção presidencial.

Com essa mudança, o Brasil dá um passo importante no reconhecimento das necessidades dos pacientes com essas doenças crônicas, oferecendo uma rede de proteção mais eficiente e justa.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

Próximo post
Correios

Correios faz ALERTA sobre novo golpe

Confira!

Cachorro - Reprodução/iStock

A psicologia explica por que quem conversa com o pet como se fosse gente tem características acima da média

05/06/2026
Imposto de Renda Receita Federal

Mesmo com problemas na pré-preenchida, declaração pode virar automática em 3 anos

05/06/2026
Esponja - Reprodução/Unsplash/fcafotodigital

Estudo comprova que a esponja de louça libera microplásticos na água a cada vez que é usada

05/06/2026

Copyright Tribuna de Minas. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo dessa página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a autorização escrita da Tribuna de Minas

Contato

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Tribuna de Minas