Desde 1º de agosto, os motoristas de São Paulo enfrentam uma mudança no processo de emplacamento de veículos.
O Detran-SP implementou uma regra que exige que o próprio proprietário solicite suas placas de carro diretamente ao órgão, tanto para veículos novos quanto para usados que necessitam de substituição.
A medida, que visa trazer mais transparência, segurança e eficiência, já provocou insatisfação entre condutores que precisaram se adaptar rapidamente à novidade.
Como funciona o novo processo de emplacamento
O procedimento agora está dividido em etapas claras, dando mais controle ao proprietário do veículo. O primeiro passo consiste em pagar a Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (AEPIV), cujo valor é fixado em 0,85 Ufesp, cerca de R$ 30 em 2025.
Pessoas físicas utilizam o CPF, enquanto empresas podem usar o CNPJ, permitindo operações em lote e beneficiando locadoras, concessionárias, seguradoras e bancos que lidam com grande volume de emplacamentos.
Na segunda etapa, o proprietário deve procurar uma estampadora credenciada pelo Detran-SP. O pagamento pela estampagem continua sendo feito diretamente à empresa escolhida.
A novidade é a flexibilidade na instalação da placa, ela pode ser realizada pelo próprio dono do carro, pela estampadora, por um procurador ou até pela concessionária, desde que haja autorização formal.
Razões por trás da mudança
De acordo com Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP, a medida busca garantir maior transparência e eficiência. Ao separar os custos de cada fase do emplacamento, o processo se torna mais claro para o cidadão e mais justo para o mercado.
Além disso, a mudança traz uma economia estimada de R$ 56,6 milhões por ano, considerando o volume de emplacamentos realizados em 2023, principalmente para aqueles proprietários que necessitam de mais de uma placa.
Quando é necessário trocar a placa
A troca da placa do carro não ocorre apenas por vontade do motorista. Ela é obrigatória em algumas situações específicas: quando há mudança de cidade ou estado, quando a placa está em mau estado e dificulta a leitura, ou em caso de perda ou roubo.
Dirigir com a placa ilegível ou danificada configura infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e até apreensão do veículo, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com o tempo, a expectativa é que os condutores se adaptem e compreendam os benefícios financeiros e de transparência, mas a reação inicial demonstra que toda mudança, mesmo quando bem-intencionada, enfrenta resistência.






