As férias sempre ocuparam um papel central na legislação trabalhista brasileira. Mais do que um benefício, elas são consideradas essenciais para a saúde física, mental e social do trabalhador, garantindo tempo adequado para descanso após um ano de atividade profissional.
Com a entrada em vigor da nova lei trabalhista em 2025, esse direito não foi eliminado, mas passou a obedecer critérios mais rigorosos, o que, na prática, pode significar menos dias de descanso para muitos brasileiros.
A atualização das regras exige atenção redobrada, especialmente em relação à frequência no trabalho.
Nova lei trabalhista dá fim aos 30 dias de férias para muitos brasileiros
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado continua adquirindo o direito às férias após completar 12 meses de vínculo com a empresa, período conhecido como aquisitivo.
Após esse prazo, o empregador dispõe de até mais 12 meses para conceder o descanso.
O ponto central da mudança está no impacto das faltas injustificadas. A legislação sempre previu descontos, mas agora o controle e a aplicação dessas reduções passaram a ser mais rigorosos.
O trabalhador que mantém boa assiduidade, com até cinco faltas não justificadas ao longo do ano, preserva o direito integral a 30 dias de férias. Quando as ausências aumentam, o período de descanso diminui de forma progressiva.
Quem acumula entre seis e 14 faltas passa a ter direito a apenas 24 dias. Se o número sobe para a faixa entre 15 e 23 faltas, o descanso é reduzido para 18 dias. Já aqueles que registram entre 24 e 32 faltas sem justificativa ficam limitados a 12 dias de férias.
A situação mais severa ocorre quando o total ultrapassa 32 faltas, cenário em que o empregado perde completamente o direito às férias naquele ciclo.
Férias podem ser fracionadas em três partes
Outro ponto que permanece válido é a possibilidade de fracionar as férias em até três períodos, desde que haja concordância entre as partes e respeito às exigências legais.
Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a cinco dias.
Além disso, as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado.
A nova legislação também reforçou a obrigação de a empresa comunicar o período de férias com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de multa automática.
Embora os 30 dias de descanso continuem previstos em lei, a realidade é que muitos trabalhadores só terão acesso a esse tempo integral se mantiverem frequência regular e atenção às regras atualizadas.






