Nesta segunda-feira (29), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma LEI Nº 15.222 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo a ampliação da licença-maternidade por até 120 dias adicionais em situações de internação prolongada de mães ou recém-nascidos.
A medida foi anunciada durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres (CNPM), em Brasília, evento que reúne aproximadamente 4 mil participantes e marca a retomada da conferência após quase dez anos sem edições.
Nova licença-maternidade
A iniciativa constitui um avanço importante na proteção das famílias em contextos de maior vulnerabilidade, como partos prematuros ou complicações médicas no período pós-natal. Antes da alteração, a CLT previa 120 dias de licença-maternidade, contados a partir do parto ou do início do afastamento, quando solicitado até 28 dias antes da data prevista.
Com a nova legislação, nos casos em que a mãe ou o recém-nascido permaneçam internados por mais de 14 dias, o período de licença poderá ser estendido por até 120 dias adicionais, considerando o tempo já usufruído. Por exemplo, se a mãe iniciou a licença antes do parto e o bebê precisar de internação prolongada, ela terá direito a completar o período restante após a alta hospitalar, sem prejuízo do benefício.
Implementação da medida
Além de permitir a prorrogação da licença-maternidade, a nova lei garante a manutenção do salário-maternidade durante todo o período adicional, assegurando estabilidade financeira às mães e mantendo o pagamento pela Previdência Social. Originada a partir de ação do partido Solidariedade no STF, a norma já está em vigor.
Apesar dos avanços, especialistas alertam que a medida não abrange trabalhadoras autônomas ou informais e não substitui a necessidade de melhorias na infraestrutura hospitalar neonatal. O tema segue em pauta nas discussões sobre políticas públicas de gênero e proteção à maternidade, incluindo debates sobre a ampliação da licença-paternidade e a implementação de novas diretrizes de cuidado familiar.






