Mais Tendências - Tribuna de Minas
  • Cidade
  • Contato
  • Região
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura
  • Empregos
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados

Nova decisão do STF muda responsabilidade das redes sociais

Por Raianne Romão
27/06/2025
Em Mais Tendências
0
Foto: Freepik

Foto: Freepik

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que plataformas digitais e redes sociais poderão ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários, mesmo sem decisão judicial prévia.

A decisão, tomada por 8 votos a 3, impõe mudanças diretas sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, considerado parcialmente inconstitucional pela Corte.

Segundo o entendimento do STF, as plataformas que não removerem conteúdos ofensivos após notificação poderão ser civilmente responsabilizadas, ainda que não exista uma ordem judicial, com exceção dos casos envolvendo crimes contra a honra, que seguem exigindo decisão da Justiça.

O que muda na legislação após decisão do STF

A decisão altera significativamente o entendimento jurídico em vigor desde a promulgação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Antes, os provedores de aplicação só poderiam ser responsabilizados caso descumprissem ordem judicial específica.

Agora, o art. 19 será interpretado de forma que as plataformas estejam sujeitas à responsabilização civil direta por danos causados por terceiros, inclusive em casos de disseminação de desinformação, conteúdo discriminatório ou discursos de ódio. A decisão também vale para contas inautênticas denunciadas.

Regras específicas para replicações e serviços de mensagem

A nova diretriz determina que, em casos de replicação de conteúdos ofensivos já reconhecidos como ilícitos pela Justiça, todas as plataformas devem removê-los sem necessidade de nova decisão judicial, bastando uma notificação oficial.

Por outro lado, serviços de mensagens privadas, como WhatsApp, Telegram e e-mails, continuarão protegidos pelo sigilo das comunicações e seguem exigindo decisão judicial para remoção de conteúdo, conforme previsto no art. 5º, inciso XII, da Constituição.

Plataformas deverão manter representação no Brasil e ampliar transparência

As plataformas com atuação no Brasil deverão manter sede e representante legal no país, com plenos poderes para responder a autoridades administrativas e judiciais. Também passam a ser obrigadas a:

  • Prestar relatórios anuais de transparência;
  • Adotar sistemas internos de moderação e denúncia de conteúdo;
  • Estabelecer regras claras de autorregulação, com canal de atendimento acessível a usuários e não usuários;
  • Cumprir determinações judiciais e responder por sanções e multas relacionadas a descumprimento de obrigações legais.

Essas medidas visam garantir maior responsabilidade corporativa, além de proteger direitos fundamentais como liberdade de expressão e proteção à dignidade humana.

Impacto da decisão: jurisprudência com repercussão geral

A decisão do STF possui repercussão geral, o que significa que tribunais de todo o país deverão segui-la em casos semelhantes.

O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o Supremo está apenas definindo parâmetros temporários, enquanto o Congresso Nacional não legisla sobre o tema.

“O Tribunal não está legislando. Está decidindo dois casos concretos que chegaram à Corte e definindo critérios provisórios até que o Legislativo regulamente a matéria”, afirmou Barroso.

Com a decisão, o Brasil se junta a outras democracias que buscam equilibrar liberdade de expressão e responsabilização digital, em um cenário global de crescente preocupação com os efeitos sociais das plataformas tecnológicas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

Tags: conteúdo ilícito onlinedecisão STF 2025Marco Civil da Internetresponsabilidade digitalSTF redes sociais
Raianne Romão

Raianne Romão

Raianne Romão é comunicóloga com habilitação em Jornalismo e graduanda de Letras/Inglês. Atualmente é redatora no Tribuna de Minas. Já atuou como redatora nos segmentos de coluna social, entretenimento e benefícios socias. Já atuou também nas áreas de Marketing Digital e Assessoria de Imprensa. Além disso, atuou como produtora de conteúdo audiovisual, redatora e social media no Jornal do Commercio.

Próximo post
Foto: Divulgação

Colgate decide cancelar fabricação de pasta que causou alergias em muitos

Confira!

MEI - Foto: (Imagem/Reprodução)

Governo quer diminuir o teto do MEI para evitar rombo de R$ 50 bilhões nas contas públicas

30/05/2026
Cabelo Branco - Reprodução/iStock

A cor de cabelo que some com os fios brancos sem precisar retocar toda semana

30/05/2026
Carne - Reprodução/iStock

4 cortes de carne que açougueiros experientes escolhem para bife no dia a dia

30/05/2026

Copyright Tribuna de Minas. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo dessa página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a autorização escrita da Tribuna de Minas

Contato

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Tribuna de Minas