Uma mulher de 51 anos, residente em Apucarana, no Paraná, obteve uma importante vitória judicial ao conseguir o direito de receber as pensões por morte de seus pais.
O caso ganhou destaque porque ela já era beneficiária de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e, mesmo assim, a Justiça reconheceu a sua dependência econômica em relação aos seus pais falecidos.
Histórico da situação da segurada
A segurada recebeu aposentadoria por invalidez desde 2004, após diagnóstico de grave distrofia muscular progressiva, uma condição que limita severamente sua capacidade de trabalho e autonomia.
Na época do início do benefício, seus pais estavam vivos, cada um com renda equivalente a um salário mínimo. Eles contribuíam para o sustento da família e, especialmente, ajudavam a custear despesas essenciais como medicamentos.
Falecimentos e requerimentos negados
Com o falecimento da mãe em 2009, e do pai em 2023, a mulher passou a solicitar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito às pensões por morte, sustentando que dependia economicamente dos pais.
No entanto, o INSS negou os pedidos administrativamente, alegando, provavelmente, que o recebimento da aposentadoria por invalidez já a beneficiava.
Argumentação judicial
Ao recorrer à Justiça, a mulher argumentou que, apesar de sua aposentadoria, sempre viveu em dependência dos pais, que ajudavam no pagamento de medicamentos e outras despesas fundamentais para sua sobrevivência.
A partir do falecimento deles, ela passou a morar sozinha e enfrentou sérias dificuldades financeiras, agravadas pela sua doença progressiva.
O juiz federal Márcio Augusto Nascimento, da 8ª Vara Federal de Londrina, analisou cuidadosamente o caso e reconheceu a dependência econômica da segurada em relação aos pais, mesmo com a aposentadoria por invalidez.
O magistrado determinou que o INSS conceda as duas pensões por morte, com efeitos retroativos a partir de setembro de 2023.
Impactos da decisão
Essa decisão é importante pois demonstra o entendimento do Judiciário quanto à análise concreta da dependência econômica, e não apenas a existência de outros benefícios previdenciários. Além disso, ressalta o direito dos segurados com incapacidade permanente a acumular benefícios em situações específicas.
Este caso reforça a importância da análise individualizada das condições socioeconômicas e de saúde dos segurados para a concessão de direitos previdenciários.
Também destaca o papel fundamental da Justiça como garantidora da dignidade da pessoa, especialmente nos casos de vulnerabilidade, como o de pessoas com doenças incapacitantes que dependem de familiares.





