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Mudanças legais no vale-refeição que todos precisam saber

Por Leticia Florenço
11/04/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Vale-Refeição - Reprodução/iStock

Vale-Refeição - Reprodução/iStock

As mudanças na legislação do vale-refeição e no sistema de benefícios alimentares no Brasil têm gerado grande impacto nas relações trabalhistas, especialmente com a proposta de implementação da portabilidade dos saldos dos vales e o fortalecimento das cláusulas em acordos coletivos.

Esses ajustes tornam o cenário dos benefícios alimentares cada vez mais relevante e exigem que empregadores e trabalhadores se adaptem a novas regras e possibilidades.

Vale-Refeição

Embora amplamente adotados pelas empresas brasileiras, tanto o vale-refeição quanto o vale-alimentação não são benefícios obrigatórios por força da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A decisão de conceder esses benefícios é do empregador, salvo quando prevista em convenções ou acordos coletivos.

Em muitos setores, os sindicatos já negociam cláusulas específicas que tornam esses benefícios obrigatórios, impondo também valores mínimos, formas de pagamento e regras para a coparticipação dos trabalhadores.

Nesse contexto, a obrigatoriedade do benefício deixa de ser uma exigência legal e passa a ser uma obrigação convencional, com força de lei entre as partes envolvidas.

Relevância do PAT

Embora não seja obrigatório, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) segue sendo uma das principais ferramentas de incentivo para as empresas que decidem oferecer vale-refeição ou vale-alimentação.

Criado em 1976, o PAT permite que as empresas deduzam parte das despesas com alimentação no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), além de garantir que esses valores não sejam considerados salário, o que evita a incidência de encargos trabalhistas como FGTS e INSS.

Entretanto, para que o benefício mantenha seu caráter indenizatório e não seja integrado à remuneração do trabalhador, ele deve atender a requisitos específicos, como ser destinado exclusivamente à alimentação e, preferencialmente, ser oferecido por meio de meios eletrônicos (cartões refeição ou alimentação).

Vale-Refeição como benefício ou salário?

A forma de concessão do benefício influencia diretamente sua natureza jurídica. Se o vale-refeição for concedido gratuitamente, sem qualquer coparticipação do trabalhador, ele pode ser considerado salário in natura, ou seja, integrará a remuneração do colaborador e gerará reflexos em férias, 13º salário, FGTS e INSS.

Por outro lado, se houver coparticipação, mesmo que parcial, o benefício é caracterizado como indenizatório, o que significa que não integra a remuneração e, portanto, não gera os mesmos reflexos trabalhistas. Essa distinção é essencial para que as empresas evitem passivos trabalhistas e mantenham a segurança jurídica nas relações de trabalho.

Impacto das mudanças de 2025

A proposta de introdução da portabilidade dos saldos de vale-refeição e vale-alimentação, que pode entrar em vigor em 2025, promete transformar a gestão desses benefícios. A portabilidade permitirá que os trabalhadores transfiram os saldos não utilizados de um fornecedor de vale para outro, ampliando suas opções e oferecendo maior liberdade na escolha do plano de benefícios.

Benefícios da portabilidade:

  • Maior competitividade entre operadoras de benefícios: As empresas fornecedoras de vale-refeição e vale-alimentação terão que melhorar seus serviços e condições para atrair mais clientes.
  • Ampliação do poder de escolha do trabalhador: O trabalhador poderá escolher a operadora que melhor atenda às suas necessidades, como a rede credenciada ou as taxas aplicadas.
  • Maior transparência e flexibilidade para as empresas: As empresas precisarão ser mais claras e flexíveis na gestão do vale, para que os colaboradores possam escolher as opções que mais atendem às suas necessidades.

Essas mudanças exigem que as empresas ajustem suas políticas de benefícios, revisando acordos coletivos e contratos com fornecedores de vale para garantir que estão preparadas para as novas regras.

O que as empresas precisam fazer para se adaptar?

Com todas as transformações que estão sendo discutidas e que podem entrar em vigor em breve, as empresas precisam tomar medidas proativas para garantir a conformidade legal e reduzir os riscos trabalhistas. Entre as ações recomendadas, estão:

  • Revisão das políticas internas: As empresas devem avaliar as obrigações estabelecidas em convenções coletivas e revisar se a concessão do vale está alinhada às novas exigências legais.
  • Análise dos custos e benefícios do PAT: As empresas devem avaliar se a adesão ao PAT ainda é vantajosa, considerando os incentivos fiscais e a necessidade de adequação aos novos formatos de concessão.
  • Avaliação do impacto da portabilidade: As empresas precisarão revisar seus contratos com as operadoras de vale e adaptar suas práticas para oferecer opções de portabilidade aos colaboradores.
  • Consultoria especializada: Contadores, advogados trabalhistas e profissionais de RH devem ser consultados para orientar as empresas nas mudanças, realizar a análise de riscos e implementar as devidas alterações.

Desafios e oportunidades para os trabalhadores

Para os trabalhadores, as mudanças representam uma grande oportunidade de maior controle sobre os benefícios que recebem. A possibilidade de escolher entre diferentes operadoras e transferir saldos não utilizados entre elas oferece flexibilidade, além de possibilitar o acesso a condições mais vantajosas, como melhores redes de estabelecimentos ou menores taxas.

No entanto, os trabalhadores também precisam estar atentos às regras estabelecidas em acordos coletivos, uma vez que a implementação de novos formatos de benefícios exigirá ajustes nas condições de concessão e coparticipação.

Para os trabalhadores, as novas possibilidades de escolha e flexibilidade oferecem uma oportunidade de melhorar suas condições de alimentação, além de poderem contar com benefícios mais alinhados às suas necessidades.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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