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Mudança na aposentadoria foi confirmada: muitos não gostaram

Por Leticia Florenço
14/09/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Aposentadoria - Foto: (Imagem/Reprodução)

Aposentadoria - Foto: (Imagem/Reprodução)

A profissão docente é reconhecida pela legislação brasileira como atividade de caráter especial, por exigir alto nível de dedicação, desgaste emocional e impacto direto na formação da sociedade.

Por essa razão, professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio contam com requisitos menos rígidos em comparação com outros trabalhadores.

Quem é considerado professor para efeito da aposentadoria

Não basta possuir formação em licenciatura. Para que as regras diferenciadas sejam aplicadas, o profissional precisa comprovar tempo efetivo de atuação em sala de aula ou em funções diretamente ligadas ao processo pedagógico, como coordenação e supervisão escolar.

Diretores também estão contemplados, desde que desempenhem atividades educacionais. Professores universitários, por sua vez, seguem regras comuns, salvo situações de insalubridade comprovada.

Com a Emenda Constitucional 103/2019, o sistema previdenciário passou por mudanças profundas. Idade mínima, tempo de contribuição e fórmulas de cálculo de benefício foram alterados.

Para os docentes, entretanto, surgiram regras específicas de transição, pensadas para mitigar os impactos e evitar prejuízos imediatos. Ainda assim, a cada ano surgem novas exigências, e em 2025, mais uma vez, milhares de professores precisaram se adaptar.

Regras de transição para professores

As regras de transição funcionam como uma ponte entre o antigo modelo e o novo. Quem já estava na ativa antes da reforma pode se beneficiar de condições especiais. Atualmente, três modalidades concentram as possibilidades de aposentadoria:

Idade mínima progressiva

Em 2025, os requisitos são:

  • Mulheres: 54 anos + 25 anos de contribuição.
  • Homens: 59 anos + 30 anos de contribuição.

Esse limite aumenta em 6 meses por ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 para homens.

Sistema de pontos

O cálculo exige a soma entre idade e tempo de contribuição:

  • Mulheres: 87 pontos (mínimo de 25 anos de magistério).
  • Homens: 97 pontos (mínimo de 30 anos de magistério).

Os pontos exigidos também aumentam anualmente até alcançar 100 para mulheres e 105 para homens.

Regra do pedágio de 100%

Destinada a quem estava perto da aposentadoria em 2019, exige que o professor cumpra o dobro do tempo que faltava para se aposentar.

  • Mulheres: 52 anos + pedágio + 25 anos de contribuição.
  • Homens: 55 anos + pedágio + 30 anos de contribuição.

Regras definitivas para novos professores

Quem ingressou no magistério após a reforma não tem direito a transições. Nesse caso, aplicam-se diretamente as regras fixas:

  • Mulheres: 57 anos + 25 anos de contribuição.
  • Homens: 60 anos + 25 anos de contribuição.

Como solicitar a aposentadoria de professores

O pedido pode ser feito diretamente no site ou aplicativo Meu INSS. É fundamental que o professor tenha todo o histórico de trabalho corretamente registrado.

  • CPF e documento de identificação com foto.
  • CTPS (Carteira de Trabalho) e contracheques.
  • Declaração ou certidão emitida pela instituição de ensino.
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), quando necessário.

Embora ainda existam condições especiais para a categoria, a cada ano o acesso se torna mais restrito. Isso gera frustração entre profissionais que dedicaram a vida à educação e esperavam uma transição mais suave.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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