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Morar junto não garante união estável sem intenção de formar família

Por Leticia Florenço
10/08/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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União estável - Reprodução/iStock

União estável - Reprodução/iStock

A união estável é uma forma de reconhecimento jurídico da relação entre duas pessoas que convivem de maneira pública, contínua e duradoura, com o propósito de formar família. No entanto, morar junto por si só não é suficiente para caracterizar essa união, especialmente quando falta o objetivo claro de constituir uma família.

Segundo o artigo 1.723 do Código Civil de 2002, para que uma união estável seja reconhecida é necessário que haja convivência pública, contínua e com intenção de formar família. O fator chave, portanto, é o “objetivo de constituição de família”.

Não existe um prazo definido na lei para que a união estável seja configurada, ou seja, morar junto por um período, por si só, não estabelece automaticamente essa condição.

Convivência prolongada sem o desejo de constituir família pode ser considerada uma “relação de namoro qualificado” ou uma parceria sem efeitos jurídicos equivalentes à união estável. Isso é fundamental para diferenciar um relacionamento informal de um que gera direitos e deveres reconhecidos pela lei.

Como provar a união estável?

Na ausência de um contrato formal, a união estável pode ser comprovada por meio de diversos indícios:

  • Testemunhas que confirmem a convivência pública e contínua;
  • Comprovação de vida em comum, como contas conjuntas, contratos de aluguel, fotos em eventos familiares;
  • Declarações em redes sociais que evidenciem o relacionamento;
  • Outras provas que demonstrem o objetivo de constituir família.

A importância do contrato de união estável

Para evitar dúvidas e proteger direitos, especialistas recomendam que o casal firme um contrato formalizando a união estável. Esse documento pode definir, por exemplo:

  • Regime de bens escolhido;
  • Bens particulares e comuns;
  • Regras para divisão patrimonial em caso de dissolução;
  • Direitos relacionados à pensão, herança e sustento dos filhos.

União estável e o patrimônio do casal

Sem contrato, a união estável segue o regime legal da comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos durante a convivência são divididos igualmente em caso de separação, enquanto os bens adquiridos antes permanecem particulares.

No entanto, com contrato, o casal pode optar por outros regimes ou cláusulas específicas para proteger seu patrimônio.

Formalização em cartório

Registrar a união estável em cartório não é obrigatório, mas é altamente recomendado para garantir segurança jurídica e facilitar o reconhecimento da relação perante instituições públicas e privadas.

Por meio da escritura pública, o casal pode ainda incluir disposições sobre bens, guarda de filhos, entre outras cláusulas importantes.

União estável e direitos sucessórios

O companheiro em união estável tem direito à herança, mas essa regra depende do regime de bens adotado e da existência de herdeiros legítimos, como filhos.

No regime de comunhão parcial, por exemplo, o parceiro sobrevivente tem direito à metade dos bens comuns e à herança dos bens particulares que restarem do falecido, concorrendo com os descendentes.

União estável e aquisição de cidadania

Alguns países reconhecem a união estável para fins de concessão de cidadania, como Itália e Portugal, mas impõem prazos mínimos de convivência, geralmente a partir de três anos.

Além do tempo, é preciso comprovar a estabilidade e a intenção de formar família para obter os benefícios legais.

Deveres e responsabilidades na união estável com filhos

O Código Civil prevê que ambos os companheiros devem respeitar deveres de assistência, guarda, sustento e educação dos filhos, mesmo que a relação se dissolva.

O poder familiar é exercido conjuntamente, assegurando direitos iguais aos pais na criação e decisões importantes para os filhos.

A união estável pode ser convertida em casamento civil mediante pedido judicial ou cartorial, facilitando a obtenção dos mesmos direitos e deveres do casamento tradicional.

Estado civil e dissolução da união estável

A união estável não altera o estado civil dos companheiros, ou seja, um solteiro permanece solteiro durante e após a união.

A dissolução da união estável pode ocorrer por meio de escritura pública ou processo judicial, não sendo necessário um “divórcio”, como no casamento civil.

Pós-morte

É possível que a união estável seja reconhecida mesmo após a morte de um dos parceiros, por meio de ação judicial, para garantir direitos como pensão, herança e benefícios previdenciários.

A simples convivência não basta para garantir a configuração da união estável. É fundamental que o casal tenha a intenção clara e pública de constituir uma família. Formalizar a união, seja por contrato ou escritura pública, evita conflitos futuros e assegura a proteção dos direitos patrimoniais, sucessórios e pessoais de ambos.

Portanto, mesmo que a legislação não fixe prazos específicos, a clareza nas intenções e a formalização da relação são essenciais para que a união estável seja reconhecida e protegida legalmente.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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