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Ministro afirma que 9,5 milhões não terão direito a saque do FGTS

Por Leticia Florenço
28/02/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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FGTS - Foto: (Imagem/Reprodução)

FGTS - Foto: (Imagem/Reprodução)

O governo federal anunciou uma nova medida provisória que altera as regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A principal mudança permite que trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP possam sacar o saldo integral disponível no fundo.

No entanto, 9,5 milhões de trabalhadores, cerca de 80% dos beneficiários, não terão direito ao saque total, pois anteciparam valores do FGTS por meio de empréstimos com bancos.

O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo do fundo no mês do seu aniversário. No entanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.

Modalidades de saque do FGTS

  • Saque-rescisão: Permite o saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
  • Saque-aniversário: Possibilita um saque anual, mas impede o resgate total do saldo ao ser demitido.

O que muda com a nova medida?

A medida provisória flexibiliza as regras para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP. Esses trabalhadores poderão sacar o saldo integral do FGTS.

Entretanto, há uma restrição importante: quem antecipou os valores do saque-aniversário por meio de empréstimos bancários não poderá sacar a parte do saldo que foi usada como garantia da operação financeira.

  • Quem poderá sacar o saldo integral: Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data da MP.
  • Quem continuará sem acesso ao saque total: Trabalhadores que fizeram antecipação do saque-aniversário, pediram demissão ou aderirem à modalidade após a publicação da MP.

Quem poderá sacar os recursos?

Os trabalhadores que se encaixam nos critérios da MP poderão sacar o saldo total do FGTS, desde que não tenham antecipado parte desse valor por meio de empréstimos.

Por exemplo, um trabalhador que possuía R$ 75 mil no FGTS e antecipou R$ 35 mil por meio de empréstimo bancário poderá sacar apenas R$ 40 mil. Os R$ 35 mil continuarão retidos no fundo como garantia de pagamento à instituição financeira.

A medida não altera as regras para quem pediu demissão. Esses trabalhadores continuam sem direito ao saque integral do FGTS.

Como será feito o pagamento?

O pagamento ocorrerá em duas etapas:

Primeira etapa – 6 de março

  • Valores de até R$ 3 mil serão depositados automaticamente na conta cadastrada no FGTS.
  • Trabalhadores que têm conta na Caixa Econômica Federal receberão o depósito de forma imediata.

Segunda etapa – 17 de junho

  • Valores acima de R$ 3 mil serão liberados.
  • Trabalhadores com conta em outros bancos deverão seguir um calendário específico.

Calendário de pagamento

O calendário de pagamento varia conforme a data de nascimento do trabalhador e o valor disponível para saque.

Para valores de até R$ 3 mil

  • 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
  • 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
  • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Para valores acima de R$ 3 mil

  • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Trabalhadores que não possuem conta bancária poderão sacar diretamente nas agências da Caixa ou lotéricas.

Quem não poderá sacar o saldo total?

  • Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da MP.
  • Quem pediu demissão, pois a medida vale apenas para demitidos sem justa causa.
  • Quem antecipou valores do saque-aniversário por meio de empréstimos bancários.

A medida provisória representa um avanço para os trabalhadores que enfrentaram dificuldades financeiras nos últimos anos, mas também alerta sobre a importância de avaliar a adesão ao saque-aniversário.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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