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MEI deve ficar atento a regra que define se precisa declarar

Por Leticia Florenço
23/03/2026
Em Colunas, Mais Tendências
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MEI - Foto: (Imagem/Reprodução)

MEI - Foto: (Imagem/Reprodução)

O início do prazo oficial de entrega do Imposto de Renda marca um momento decisivo para milhões de brasileiros, especialmente para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Embora muitos ainda acreditem que o regime simplificado elimina grande parte das obrigações fiscais, a realidade é diferente: o MEI precisa lidar com duas frentes distintas, a da empresa e a da pessoa física, e entender essa diferença é essencial para evitar problemas com o fisco.

Com mais de 12 milhões de registros ativos no país, segundo dados do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, esse grupo representa uma parcela da economia brasileira e, ao mesmo tempo, um dos públicos que mais enfrenta dúvidas na hora de declarar.

A diferença entre DASN-SIMEI e Imposto de Renda

Um dos principais pontos de confusão está na distinção entre a declaração da empresa e a declaração pessoal. O MEI é obrigado a entregar a DASN-SIMEI, documento que informa o faturamento anual do negócio.

Esse envio deve ser feito até o dia 31 de maio e é obrigatório mesmo que não tenha havido movimentação financeira.

Já o Imposto de Renda da Pessoa Física é outra obrigação, vinculada ao CPF do empreendedor. Ou seja, são duas declarações diferentes, com finalidades distintas e regras próprias.

Quando o MEI precisa declarar o Imposto de Renda

Nem todo MEI é obrigado a entregar o IR como pessoa física. No entanto, é fundamental verificar se você se encaixa nos critérios definidos pela Receita Federal do Brasil. Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Rendimentos tributáveis acima do limite anual estabelecido
  • Recebimento de rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte em valores elevados
  • Posse de bens ou direitos acima do limite estipulado
  • Realização de operações específicas, como investimentos ou venda de bens

Mesmo sendo MEI, se qualquer uma dessas condições for atendida, a entrega da declaração se torna obrigatória.

Parte do lucro pode ser isenta

Uma vantagem importante para o MEI é que parte dos rendimentos pode ser considerada isenta de tributação. Isso ocorre porque o lucro do negócio, dentro de determinados percentuais definidos por lei, não entra como rendimento tributável.

Porém, é preciso ter cuidado: o valor que ultrapassa esse limite deve ser declarado corretamente como rendimento tributável. A falta dessa separação pode gerar inconsistências e cair na malha fina.

Multas e riscos pelo atraso ou omissão

A não entrega da DASN-SIMEI dentro do prazo gera a chamada multa por atraso, que aumenta mês a mês até atingir um limite. Mesmo com possibilidade de redução em caso de envio espontâneo, o valor mínimo ainda pesa no bolso.

Mais grave do que a multa é a possibilidade de o CNPJ ser declarado inapto. Isso pode impedir o empreendedor de emitir notas fiscais, contratar serviços financeiros e até operar normalmente.

No caso do Imposto de Renda da pessoa física, o atraso também gera penalidades e pode levar a restrições no CPF, dificultando financiamentos, abertura de contas e outras operações.

Como declarar pelo celular ou computador

A tecnologia tem facilitado o processo, permitindo que o contribuinte envie a declaração por diferentes meios:

Pelo celular ou tablet:

  • Baixar o aplicativo oficial da Receita Federal
  • Acessar com conta Gov.br
  • Preencher e enviar as informações

Apesar da praticidade, o aplicativo possui limitações e não contempla alguns tipos de rendimentos mais complexos.

Pelo computador:

  • Baixar o programa diretamente no site da Receita
  • Instalar e acessar com login Gov.br
  • Preencher todos os campos com mais recursos disponíveis

Essa opção costuma ser mais completa, especialmente para quem possui múltiplas fontes de renda.

Organização é a chave para evitar problemas

Para o MEI, manter o controle financeiro ao longo do ano é essencial. Separar as contas pessoais das empresariais, guardar comprovantes e registrar corretamente os ganhos facilita muito na hora de declarar.

Além disso, buscar orientação contábil pode fazer diferença, principalmente para quem está começando ou possui dúvidas sobre enquadramento.

Ser MEI traz vantagens importantes, como simplificação tributária e formalização do negócio, mas não elimina a necessidade de cumprir obrigações fiscais. Entender quando e como declarar é o primeiro passo para evitar multas, bloqueios e complicações futuras.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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