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Martelo foi batido e Nubank vai ter que fazer repasse de R$ 50 mil

Por Leticia Florenço
29/08/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Nubank - Foto: (Imagem/Google Imagens)

Nubank - Foto: (Imagem/Google Imagens)

O mercado financeiro brasileiro acompanha com atenção a decisão da Justiça do Trabalho que abalou a reputação do Nubank. A instituição foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais decorrentes de uma dispensa discriminatória, considerada injusta e direcionada, segundo a juíza, à cor da pele da ex-funcionária.

A profissional atuava como analista de atendimento e trabalhou na empresa até junho de 2023. Nesse período, o Nubank passou por uma reestruturação interna que culminou na demissão de mais de 300 colaboradores. O desligamento, inicialmente tratado como um ajuste técnico, tornou-se objeto de disputa judicial.

Alegações da ex-funcionária

A trabalhadora alegou que sua dispensa não seguiu critérios objetivos, mas sim motivada por preconceito racial. Ela ingressou com ação na Justiça do Trabalho buscando reparação pelos danos sofridos.

Entre os pontos levantados, destacou-se a forma do desligamento, uma reunião virtual, da qual não conseguiu efetivamente participar, gerando constrangimento e sentimento de humilhação.

Defesa do Nubank

O banco argumentou que os cortes foram parte de ajustes internos e que a seleção dos desligados se deu por critérios técnicos e objetivos.

No entanto, durante o processo, não apresentou provas que comprovassem de maneira clara como esses parâmetros foram aplicados, nem demonstrou conhecimento detalhado dos critérios por parte de seus representantes em audiência.

Decisão judicial

A juíza Laura Rodrigues Benda, da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo, analisou o caso sob a perspectiva do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

Esse protocolo orienta que, em situações de discriminação, a palavra da vítima deve ser valorizada, considerando a dificuldade de comprovar preconceito estrutural.

Diante da ausência de justificativas consistentes e da falta de transparência do Nubank, a magistrada concluiu que a dispensa teve cunho discriminatório, agravada pela forma vexatória do desligamento. Como resultado, a empresa foi condenada a:

  • Pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais;
  • Efetuar o pagamento de remuneração em dobro desde a data da dispensa até a publicação da decisão;
  • Responder solidariamente junto a empresas do mesmo grupo econômico.

Para o Nubank, o episódio representa um desafio em termos de imagem institucional, reforçando a relevância de promover uma cultura de inclusão efetiva e respeito aos direitos de todos os colaboradores.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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