No dia 11 de julho, o plano de restituição de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou em prática, permitindo que as vítimas aderissem voluntariamente a um acordo de ressarcimento.
Definido pela autarquia em parceria com o Ministério da Previdência Social, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o plano tinha como objetivo facilitar as análises para garantir prioridade nas devoluções.
E de acordo com um balanço recente do INSS, mais de 714 mil beneficiários já aderiram ao acordo. Logo, a partir de quinta-feira (24), esses segurados estarão aptos a receber as restituições, que podem chegar a R$ 1 mil.
Todavia, vale destacar que o número representa apenas 36% do total de beneficiários aptos a serem ressarcidos, uma vez que, de acordo com o governo federal, o número de aposentados afetados pode chegar a 1,9 milhão.
O prazo para a adesão ao acordo vai até o dia 14 de novembro, e os pagamentos serão feitos por ordem de adesão. Portanto, quem sofreu descontos indevidos deve se antecipar para garantir prioridade no recebimento.
Como aderir ao acordo do INSS?
Para tornar o procedimento menos burocrático, o INSS permite que os segurados façam a adesão ao acordo de forma presencial ou online. Confira o passo a passo de cada uma delas abaixo:
Meu INSS (virtual)
Depois de acessar o aplicativo Meu INSS utilizando as credenciais da conta gov.br (CPF e senha), basta acessar a aba “Consultar Pedidos”, e posteriormente clicar no item “Cumprir Exigência”. Feito isso selecione a opção “Aceito Receber”, localizada no fim da página, e por último, “Enviar”. Como o aplicativo já conta com as informações do segurado, não será necessário apresentar nenhum documento durante o processo.
Agências dos Correios (presencial)
No caso do atendimento presencial, o procedimento seguirá as mesmas etapas do atendimento online, com a vantagem de contar com o suporte de um funcionário. Entretanto, é obrigatório levar a documentação exigida.
É importante destacar que, em ambos os casos, os beneficiários precisam ter contestado os descontos indevidos e não ter obtido retorno das entidades competentes.






