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Mais de 29 milhões de veículos recebem comunicado do governo; veja se está na lista

Por Karoline Calumbi
24/01/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Foto: Reprodução / Internet

Foto: Reprodução / Internet

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo enviou um comunicado importante para mais de 29 milhões de proprietários de veículos no estado, informando sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2025.

Essa isenção, que foi aprovada como parte da Lei do IPVA, traz um alívio financeiro significativo, especialmente para os proprietários de veículos com mais de 20 anos de idade.

Vale mencionar que a medida beneficia carros com mais de duas décadas de fabricação, dispensando a cobrança do imposto anual, o que representa uma economia importante em tempos de desafios econômicos como os que vivemos atualmente.

Isenção automática para veículos com mais de 20 anos

É importante destacar que a isenção do IPVA para veículos com mais de 20 anos de fabricação é automática. Ou seja, os proprietários não precisam fazer nenhuma solicitação ou requerimento para obter o benefício.

O cálculo considera o ano de fabricação do veículo, não a data de aquisição. Por exemplo, um carro fabricado em 2004, que completou 20 anos em 2024, estará isento do IPVA em 2025, sem que o proprietário precise fazer qualquer procedimento.

Outro detalhe importante é que a medida é válida para veículos que já completaram 20 anos até o final de 2024, portanto, aqueles fabricados até o ano de 2004. Isso significa que, para os donos desses veículos, o alívio no bolso já será percebido no pagamento do imposto deste ano.

Outros veículos com direito à isenção

Além da isenção por tempo de fabricação, o Estado de São Paulo também oferece o benefício do IPVA gratuito para outras categorias de veículos.

Isso inclui veículos de taxistas devidamente licenciados, veículos de transporte escolar registrados, veículos de pessoas com deficiência (PCD), ônibus e micro-ônibus urbanos, além de veículos oficiais e de igrejas ou entidades sem fins lucrativos.

É importante mencionar que, para esses casos, o processo pode exigir uma solicitação formal de isenção. Ou seja, os proprietários dessas categorias específicas precisam verificar os procedimentos no site da Secretaria da Fazenda e fazer o requerimento, se necessário.

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Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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