O Brasil passou a adotar uma das mudanças mais relevantes de sua história recente nas políticas de família e trabalho.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia gradualmente a licença-paternidade de 5 para 20 dias e cria o salário-paternidade, garantindo renda durante o afastamento.
A medida marca um avanço importante na divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares e na proteção à primeira infância.
Transformação no modelo de cuidado com a infância
A nova legislação parte do princípio de que o cuidado com os filhos deve ser compartilhado entre pais e mães. A ampliação da licença busca fortalecer a presença paterna nos primeiros dias de vida da criança, período considerado essencial para a formação de vínculos afetivos e para o desenvolvimento emocional saudável.
A implementação da nova licença-paternidade será feita de forma escalonada. O período de afastamento passará a ser ampliado gradualmente até atingir 20 dias em 2029. A transição prevê 10 dias a partir de 2027 e 15 dias a partir de 2028, permitindo adaptação de empresas e trabalhadores ao novo modelo.
Inclusão de diferentes categorias de trabalhadores
A lei amplia o alcance do direito, que deixa de ser restrito apenas a trabalhadores formais.
Agora, microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais também passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário, fortalecendo a proteção social em diferentes formas de trabalho.
Criação do salário-paternidade e garantia de renda
Uma das principais inovações é a criação do salário-paternidade, administrado pelo INSS. O benefício assegura renda durante o afastamento e funciona de forma semelhante ao salário-maternidade.
Ele pode ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com posterior compensação, garantindo segurança financeira ao trabalhador.
Estabilidade no emprego e ampliação de garantias
A nova legislação também reforça a proteção ao trabalhador ao garantir estabilidade desde a comunicação da licença até um mês após o retorno ao trabalho. Além disso, prevê possibilidade de parcelamento do período e extensão do afastamento em casos específicos, como internação da mãe ou do bebê.
A lei amplia o direito à licença para pais adotantes e responsáveis legais, incluindo situações de adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores.
Também prevê aumento de um terço no período da licença em casos de crianças com deficiência, reforçando a proteção às famílias em situações de maior vulnerabilidade.
Declarações e mudança cultural nas famílias
Durante a sanção da lei, o presidente destacou que a medida também representa uma transformação cultural dentro das famílias brasileiras. A fala reforça a ideia de que o cuidado infantil exige participação ativa dos pais, desde tarefas básicas como troca de fraldas até o apoio noturno nos primeiros dias de vida do bebê.
A nova legislação é vista como um passo importante na promoção da igualdade de gênero e na modernização das relações de trabalho. Ao equiparar direitos e ampliar a proteção social, o país se aproxima de modelos internacionais que valorizam a licença parental como instrumento de desenvolvimento social.






