O governo federal oficializou uma mudança importante na forma como o Brasil trata o acompanhamento de gestantes durante o parto.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), a lei que regulamenta a atuação das doulas em todo o território nacional, consolidando uma prática que já era comum em hospitais e maternidades, mas que agora passa a ter regras, reconhecimento formal e limites bem definidos.
A decisão chega após aprovação no Congresso Nacional e representa um avanço na discussão sobre humanização do parto, ampliando o papel de profissionais que atuam no suporte emocional, físico e informativo às mulheres durante a gestação e o nascimento dos filhos.
Uma profissão que sai da informalidade e ganha regras próprias
Até então, a atuação das doulas acontecia de forma parcialmente regulamentada, com variações entre estados, hospitais e instituições de saúde. Com a nova lei, o país passa a ter um padrão nacional, estabelecendo requisitos mínimos de formação e atuação.
O texto define que a doula deve atuar exclusivamente no campo do acolhimento e do apoio não clínico, reforçando que sua função não substitui profissionais da área médica, como obstetras, enfermeiros ou fisioterapeutas.
A regulamentação também busca dar mais segurança tanto para as profissionais quanto para as gestantes, evitando conflitos dentro das maternidades e ampliando a integração com equipes de saúde.
Da gravidez ao pós-parto
A nova legislação descreve a atuação das doulas de forma ampla, acompanhando toda a jornada da gestação.
Durante a gravidez, elas passam a ter papel ativo na orientação da gestante, ajudando no acesso a informações confiáveis sobre parto, amamentação e cuidados com o recém-nascido, além de estimular o acompanhamento pré-natal adequado na rede de saúde.
No momento do parto, o foco está no suporte emocional e físico: incentivo à respiração, ajuda na escolha de posições confortáveis, massagens, banhos mornos e outras técnicas não farmacológicas que ajudam a aliviar dores e reduzir a ansiedade.
Já no pós-parto, a atuação se estende ao cuidado inicial com o bebê, apoio à amamentação e orientação para adaptação da família à nova rotina, especialmente nos primeiros dias após o nascimento.
Governo defende redução da violência obstétrica
Durante a sanção da lei, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que a presença de doulas está associada a melhores resultados no parto, incluindo menor índice de cesarianas e redução de relatos de violência obstétrica.
Segundo ele, o acompanhamento contínuo e humanizado contribui para uma experiência mais segura e tranquila para as mulheres, especialmente em momentos de maior vulnerabilidade emocional.
O governo também defende que a medida ajuda a enfrentar o que chamou de “excesso de intervenções cirúrgicas” no país, onde o número de cesáreas ainda é considerado elevado.
Direito à escolha e presença garantida
Um dos pontos mais reforçados pela nova lei é o direito da gestante de escolher livremente a presença da doula durante o parto. Esse acompanhamento, no entanto, não substitui o direito já garantido à presença de um acompanhante de escolha da mulher.
A regra vale tanto para hospitais públicos quanto privados, incluindo todo o período do trabalho de parto, parto em si e pós-parto imediato. Mesmo em situações de emergência ou intercorrências médicas, a presença da doula pode ser mantida, desde que respeitados os protocolos da equipe de saúde.
O que pode e o que não pode ser feito
A lei também estabelece limites para evitar confusão de funções dentro das maternidades. A doula pode oferecer apoio emocional, técnicas de conforto e orientação comportamental durante o parto, mas está proibida de realizar qualquer procedimento clínico.
Isso inclui aplicar medicamentos, manipular equipamentos hospitalares, executar atos médicos ou interferir em decisões técnicas da equipe de saúde. A ideia é manter a doula como uma profissional de suporte humano, e não como agente clínico.
Formação obrigatória
Para atuar legalmente, será necessário ter ensino médio completo e curso específico de formação em doulagem com carga mínima de 120 horas. Cursos feitos fora do Brasil precisarão ser revalidados.
A lei também reconhece profissionais que já atuavam na área há mais de três anos antes da publicação, permitindo continuidade de trabalho mediante comprovação.
Essa transição busca evitar a exclusão de quem já exerce a função e ao mesmo tempo padronizar a qualificação no país.
Um movimento maior de humanização do parto
A sanção da lei foi celebrada pelo governo como parte de um processo mais amplo de mudança no modelo de atenção ao parto no Brasil. A proposta se conecta a outras iniciativas voltadas à humanização do atendimento e à redução de práticas consideradas excessivamente intervencionistas.
O presidente Lula também citou a possibilidade de regulamentação das parteiras tradicionais, indicando que o país pode ampliar ainda mais o reconhecimento de diferentes formas de assistência ao nascimento.
A expectativa é que a presença dessas profissionais ajude a tornar o parto mais acolhedor, menos medicalizado e mais respeitoso com as escolhas da mulher, sem abrir mão da segurança clínica.






