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Lula dá canetada em lei que normaliza o exercício das doulas

Por Leticia Florenço
09/04/2026
Em Colunas, Mais Tendências
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Doula - Reprodução/iStock

Doula - Reprodução/iStock

O governo federal oficializou uma mudança importante na forma como o Brasil trata o acompanhamento de gestantes durante o parto.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), a lei que regulamenta a atuação das doulas em todo o território nacional, consolidando uma prática que já era comum em hospitais e maternidades, mas que agora passa a ter regras, reconhecimento formal e limites bem definidos.

A decisão chega após aprovação no Congresso Nacional e representa um avanço na discussão sobre humanização do parto, ampliando o papel de profissionais que atuam no suporte emocional, físico e informativo às mulheres durante a gestação e o nascimento dos filhos.

Uma profissão que sai da informalidade e ganha regras próprias

Até então, a atuação das doulas acontecia de forma parcialmente regulamentada, com variações entre estados, hospitais e instituições de saúde. Com a nova lei, o país passa a ter um padrão nacional, estabelecendo requisitos mínimos de formação e atuação.

O texto define que a doula deve atuar exclusivamente no campo do acolhimento e do apoio não clínico, reforçando que sua função não substitui profissionais da área médica, como obstetras, enfermeiros ou fisioterapeutas.

A regulamentação também busca dar mais segurança tanto para as profissionais quanto para as gestantes, evitando conflitos dentro das maternidades e ampliando a integração com equipes de saúde.

Da gravidez ao pós-parto

A nova legislação descreve a atuação das doulas de forma ampla, acompanhando toda a jornada da gestação.

Durante a gravidez, elas passam a ter papel ativo na orientação da gestante, ajudando no acesso a informações confiáveis sobre parto, amamentação e cuidados com o recém-nascido, além de estimular o acompanhamento pré-natal adequado na rede de saúde.

No momento do parto, o foco está no suporte emocional e físico: incentivo à respiração, ajuda na escolha de posições confortáveis, massagens, banhos mornos e outras técnicas não farmacológicas que ajudam a aliviar dores e reduzir a ansiedade.

Já no pós-parto, a atuação se estende ao cuidado inicial com o bebê, apoio à amamentação e orientação para adaptação da família à nova rotina, especialmente nos primeiros dias após o nascimento.

Governo defende redução da violência obstétrica

Durante a sanção da lei, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que a presença de doulas está associada a melhores resultados no parto, incluindo menor índice de cesarianas e redução de relatos de violência obstétrica.

Segundo ele, o acompanhamento contínuo e humanizado contribui para uma experiência mais segura e tranquila para as mulheres, especialmente em momentos de maior vulnerabilidade emocional.

O governo também defende que a medida ajuda a enfrentar o que chamou de “excesso de intervenções cirúrgicas” no país, onde o número de cesáreas ainda é considerado elevado.

Direito à escolha e presença garantida

Um dos pontos mais reforçados pela nova lei é o direito da gestante de escolher livremente a presença da doula durante o parto. Esse acompanhamento, no entanto, não substitui o direito já garantido à presença de um acompanhante de escolha da mulher.

A regra vale tanto para hospitais públicos quanto privados, incluindo todo o período do trabalho de parto, parto em si e pós-parto imediato. Mesmo em situações de emergência ou intercorrências médicas, a presença da doula pode ser mantida, desde que respeitados os protocolos da equipe de saúde.

O que pode e o que não pode ser feito

A lei também estabelece limites para evitar confusão de funções dentro das maternidades. A doula pode oferecer apoio emocional, técnicas de conforto e orientação comportamental durante o parto, mas está proibida de realizar qualquer procedimento clínico.

Isso inclui aplicar medicamentos, manipular equipamentos hospitalares, executar atos médicos ou interferir em decisões técnicas da equipe de saúde. A ideia é manter a doula como uma profissional de suporte humano, e não como agente clínico.

Formação obrigatória

Para atuar legalmente, será necessário ter ensino médio completo e curso específico de formação em doulagem com carga mínima de 120 horas. Cursos feitos fora do Brasil precisarão ser revalidados.

A lei também reconhece profissionais que já atuavam na área há mais de três anos antes da publicação, permitindo continuidade de trabalho mediante comprovação.

Essa transição busca evitar a exclusão de quem já exerce a função e ao mesmo tempo padronizar a qualificação no país.

Um movimento maior de humanização do parto

A sanção da lei foi celebrada pelo governo como parte de um processo mais amplo de mudança no modelo de atenção ao parto no Brasil. A proposta se conecta a outras iniciativas voltadas à humanização do atendimento e à redução de práticas consideradas excessivamente intervencionistas.

O presidente Lula também citou a possibilidade de regulamentação das parteiras tradicionais, indicando que o país pode ampliar ainda mais o reconhecimento de diferentes formas de assistência ao nascimento.

A expectativa é que a presença dessas profissionais ajude a tornar o parto mais acolhedor, menos medicalizado e mais respeitoso com as escolhas da mulher, sem abrir mão da segurança clínica.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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