O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou hoje, 7 de janeiro de 2026, uma nova lei que proíbe descontos automáticos nos benefícios de aposentados e pensionistas pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida surge após a Polícia Federal desmantelar um grupo criminoso que, segundo as investigações, atuava desde 2019, ainda sob o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), promovendo cobranças indevidas diretamente na folha de pagamento de milhões de segurados.
Além de barrar a prática, a legislação abre caminho para a apreensão de bens de envolvidos em esquemas do tipo, com o objetivo de garantir o ressarcimento das vítimas.
Lula dá canetada e proíbe descontos automáticos para aposentados
Na prática, o texto da Lei Nº 15.327/2026 altera regras da Previdência e impede que mensalidades de associações, sindicatos, entidades de classe e organizações semelhantes sejam descontadas automaticamente do benefício de aposentados e pensionistas.
A vedação é ampla e alcança inclusive situações em que havia autorização do beneficiário, buscando eliminar brechas usadas para validar cobranças não reconhecidas pelos segurados.
A lei estabelece uma exceção específica: o desconto só poderá ocorrer quando houver autorização prévia, pessoal e direcionada, acompanhada de autenticação robusta, como biometria, reconhecimento facial ou impressão digital, além de assinatura eletrônica.
Outro ponto central é a responsabilização de associações que oferecem serviços para aposentados e instituições financeiras e bancárias.
A norma determina que a entidade associativa, a instituição financeira ou a empresa de arrendamento mercantil que realizar desconto irregular de mensalidade ou de crédito consignado será obrigada a devolver o valor integral, com atualização, em até 30 dias.
O prazo começa a contar a partir da notificação de uma irregularidade ainda não comunicada ou da decisão administrativa definitiva que reconheça a cobrança como indevida.
Lei facilita localização de aposentados lesados e apreensão de bens de criminosos
Paralelamente, a lei prevê mecanismos de “busca ativa” para localizar beneficiários que tenham sido prejudicados, ampliando o alcance do ressarcimento e reduzindo a dependência de iniciativas individuais para contestação.
A legislação também trata do sequestro de bens, permitindo que a Justiça determine o bloqueio imediato de patrimônio de investigados ou acusados em crimes relacionados a prejuízos à Fazenda Pública, delitos contra a administração pública, crimes contra a fé pública e, de forma expressa, infrações que envolvam descontos indevidos em benefícios do INSS.
A intenção é impedir que suspeitos ocultem recursos e assegurar meios financeiros para devolver o dinheiro aos aposentados e pensionistas.
INSS segue ressarcindo aposentados e pensionistas prejudicados por descontos indevidos
O contexto da sanção remete à Operação Sem Desconto, deflagrada pela PF e pela Controladoria-Geral da União (CGU) em abril de 2025, que expôs a existência de um esquema nacional.
Desde então, acordos que permitiam cobranças associativas diretamente nos benefícios foram suspensos, e uma força-tarefa passou a organizar a devolução.
Segundo o último balanço do INSS, até 5 de janeiro de 2026, já haviam sido ressarcidos R$ 2.835.784.151,87, relativos a 4.160.369 solicitações de contestação.
No mesmo período, o aplicativo Meu INSS registrou mais de 72,5 milhões de consultas sobre descontos, com 38,7 milhões indicando inexistência de cobrança e mais de 6,3 milhões de pedidos de contestação ainda em aberto.





