O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) passa a vigorar com a assinatura, nesta terça-feira, dos decretos pelo presidente Lula, regulamentando a Lei nº 15.211/2025, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em setembro de 2025.
A nova norma complementa o texto original e amplia a proteção de menores no ambiente virtual, definindo diretrizes para o uso de redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos e outros serviços digitais acessíveis ao público jovem, independentemente de onde a empresa responsável esteja sediada.
Acesso à internet por menores
- Proibição de práticas prejudiciais a menores: loot boxes em jogos, uso de dados emocionais para publicidade, monetização de conteúdos eróticos ou com linguagem adulta, promoção de jogos de azar, produtos tóxicos, pornografia e publicidade predatória.
- Medidas de prevenção: plataformas devem adotar regras para evitar exploração e abuso sexual, cyberbullying, assédio e incentivo à violência. Devem oferecer canais de apoio às vítimas e programas educativos para crianças, pais, educadores e profissionais sobre riscos e proteção digital.
- Remoção e monitoramento de conteúdos: identificação e retirada imediata de materiais que indiquem exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de menores. Conteúdos removidos ou denunciados devem ser reportados às autoridades e dados armazenados por pelo menos seis meses.
- Verificação de idade: plataformas, redes sociais, jogos e aplicativos devem implementar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários, substituindo a autodeclaração. Menores de até 16 anos só podem acessar redes sociais com conta vinculada a um responsável maior de idade, com controle parental sobre tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.
- Expansão da responsabilidade digital: fornecedores de produtos ou serviços com “acesso provável” por crianças e adolescentes devem implementar mecanismos que impeçam acesso a conteúdos ou funcionalidades inadequadas, abrangendo grande parte das plataformas digitais disponíveis.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como principal órgão para regulamentar e fiscalizar o cumprimento das novas obrigações, incluindo a definição de padrões técnicos para verificação de idade e outros mecanismos de proteção, sempre respeitando princípios de proteção de dados e privacidade.
O cronograma de implementação e os métodos que serão adotados pelas plataformas ainda serão divulgados pela ANPD após a publicação dos decretos.






