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Lotérica comete erro em Mega da Virada e acaba sendo condenada

Por Leticia Florenço
05/01/2026
Em Colunas, Mais Tendências
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Mega da Virada - Reprodução

Mega da Virada - Reprodução

Uma decisão da Justiça do Pará trouxe à tona um alerta importante para consumidores que realizam apostas em lotéricas, especialmente em concursos especiais como a Mega da Virada.

Uma unidade localizada em Marabá foi condenada a devolver R$ 700 a uma cliente após registrar incorretamente uma aposta solicitada para o sorteio especial de fim de ano.

O que aconteceu na lotérica de Marabá

O caso envolve a consumidora Rita Brandão, que compareceu à lotérica em dezembro de 2024 com o objetivo de participar de um bolão da Mega da Virada, concurso tradicionalmente mais aguardado do país devido ao prêmio elevado.

Segundo o processo, o valor da aposta era de R$ 700 e o pedido foi feito de forma clara no momento do atendimento.

Rita percebeu o erro imediatamente após a emissão do comprovante. O jogo havia sido registrado como uma aposta comum da Mega-Sena, e não como participação na Mega da Virada.

Ao notar a divergência, ela solicitou o estorno do valor ainda dentro da lotérica, conversando com dois caixas diferentes, mas o pedido foi negado.

Recusa de estorno e judicialização do caso

Diante da recusa da Lotérica São Felix em devolver o valor pago, a cliente decidiu recorrer à Justiça. O processo foi analisado pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá. Apesar de o fato ter ocorrido em 2024, a sentença só foi proferida em 2 de dezembro de 2025.

No processo, a empresa alegou que o erro teria sido causado pela própria cliente, afirmando que ela teria utilizado um bilhete destinado à Mega-Sena comum. A lotérica também sustentou que não houve falha na prestação do serviço e que, portanto, não existiria motivo para indenização ou devolução de valores.

Entendimento do juiz sobre a responsabilidade

O magistrado responsável pelo caso rejeitou os argumentos da defesa e destacou um ponto essencial do Código de Defesa do Consumidor: cabe ao prestador de serviço garantir informações claras, atendimento adequado e o correto registro da transação solicitada pelo cliente, especialmente quando se trata de produtos ou modalidades distintas.

De acordo com a sentença, a lotérica não conseguiu apresentar provas suficientes de que o atendimento foi realizado corretamente nem demonstrar que o erro ocorreu por culpa exclusiva da consumidora.

Para o juiz, ficou caracterizado que houve falha no serviço, já que a cliente adquiriu um produto diferente daquele que havia solicitado.

Decisão judicial e valores a serem pagos

A Justiça determinou que a lotérica devolva os R$ 700, com acréscimo de correção monetária e juros, reconhecendo o prejuízo financeiro sofrido pela cliente. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado, sob o entendimento de que a situação não ultrapassou o limite do aborrecimento material.

A decisão ainda não é definitiva. A lotérica pode recorrer da sentença, o que mantém o caso em aberto.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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