O Governo Federal divulgou a implementação de um cadastro nacional destinado a impedir que certas pessoas acessem plataformas de apostas esportivas (bets). A iniciativa faz parte do processo de regulamentação liderado pelo Ministério da Fazenda e visa fortalecer a supervisão desse setor no Brasil.
A partir de abril deste ano, a proposta passará por uma consulta pública, possibilitando que empresas do setor contribuam com sugestões. A expectativa é que a regulamentação seja implementada no segundo semestre de 2025.
Pessoas proibidas de apostar
O registro bloqueará a participação de pessoas com restrições legais ou decisão judicial que impeça a prática de apostas. Além disso, continuará proibindo grupos já vetados por lei, como menores de idade, atletas, árbitros, técnicos, dirigentes de clubes e integrantes de órgãos reguladores. A principal mudança será o endurecimento das penalidades, tornando-as mais severas.
A inserção no cadastro ocorrerá de forma automática para grupos já estabelecidos em lei, como jogadores e menores de idade. No caso de restrições impostas por decisão judicial, será preciso um processo administrativo, assegurando transparência e a possibilidade de recurso.
“O principal desafio será garantir a integração eficiente das operadoras ao sistema, permitindo uma fiscalização rigorosa sem comprometer a operação do setor”, afirma Leonardo Henrique Roscoe Bessa, consultor do Conselho Federal da OAB e especialista em jogos e apostas, em entrevista à VEJA.
Lista de bets reguladas
No início deste ano, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou a relação das bets autorizadas a operar no Brasil em 2025. De acordo com o órgão, 14 empresas receberam permissão definitiva por um período de cinco anos, enquanto outras 52 obtiveram uma licença provisória e terão até 60 dias para resolver suas pendências.
Com a implementação das novas regras no início deste ano, as operadoras de apostas passaram a ser obrigadas a atender a uma série de requisitos, incluindo o uso de domínios “bet.br”, o cadastro de apostadores com CPF e, em determinadas situações, a validação por reconhecimento facial.