Levantamento com base nas decisões publicadas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) mostra que indústrias farmacêuticas e cervejarias concentraram o maior número de sanções aplicadas em 2025.
O ranking, organizado pelo portal Meio & Mensagem, considera exclusivamente processos julgados no período que resultaram em advertência, alteração ou sustação de campanhas.
Não entram no levantamento recursos de casos já contabilizados no ano anterior, embora parte das decisões atuais ainda possa ser modificada em instâncias recursais.
Marcas mais punidas
Hypera Pharma (8 penalizações)
- Processos motivados, em sua maioria, por representações de concorrentes como Opella e Haleon.
- O Conar apontou extrapolação de limites éticos em campanhas de medicamentos, com indicações sem respaldo técnico e comparações consideradas imprecisas.
- Também houve decisões envolvendo ações digitais e materiais direcionados a profissionais de saúde.
Heineken (5 penalizações)
- Parte das sanções decorreu de disputa com a Ambev, especialmente por ações da marca Amstel nas redes sociais antes da final da Libertadores de 2024.
- O Conar identificou associação indevida a clubes patrocinados por concorrentes e determinou a sustação agravada por advertência.
- Também foram alvo de decisões campanhas da Eisenbahn e da Heineken 0.0, por falhas na clareza das mensagens e no cumprimento de exigências formais.
Outras penalizadas pelo Conar
Na sequência aparecem Haleon, com quatro penalizações, e Colgate-Palmolive, Opella, RD Saúde e Wellhub, com três cada. Em comum, estão questionamentos sobre alegações de superioridade, promessas de desempenho sem comprovação robusta e publicidade de medicamentos em ambientes inadequados.
Em vários episódios, as representações partiram de concorrentes diretos, evidenciando a crescente judicialização ética do setor. As plataformas de apostas digitais concentraram 17% das sanções impostas no período, índice menor que o verificado no ano anterior.
Desde 2024, o setor passou a seguir as diretrizes do Anexo X, norma específica para publicidade de apostas instituída pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária após a regulamentação federal da atividade.





