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Léo Lins foi condenado à prisão é uma coisa inacreditável aconteceu

Por Leticia Florenço
26/09/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Léo Lins - Reprodução

Léo Lins - Reprodução

O mundo do entretenimento brasileiro foi abalado com a notícia da condenação do humorista Léo Lins. Ele recebeu, em primeira instância, 8 anos, 3 meses e 9 dias de prisão em regime fechado, além de multa milionária e indenização por danos morais coletivos.

O motivo, o especial de comédia “Perturbador”, publicado no YouTube em 2022, que continha piadas sobre diversos grupos sociais.

O conteúdo analisado pelo Judiciário incluía piadas envolvendo negros, nordestinos, pessoas com deficiência, homossexuais, judeus, indígenas e idosos. A juíza de primeira instância considerou que essas falas configuravam crimes de ódio múltiplos, resultando em uma pena severa e multa superior a R$ 1,4 milhão.

A decisão também fixou indenização por danos morais coletivos, reconhecendo o impacto social das piadas.

O parecer do Ministério Público Federal

Recentemente, o MPF se manifestou, sugerindo ajustes importantes na condenação. O procurador Vinícius Fermino recomendou que o vídeo fosse considerado um ato único com múltiplas ofensas, e não como crimes contínuos ao longo do tempo.

Além disso, propôs a redução do número de crimes de oito para seis, contabilizando apenas uma vez a discriminação contra pessoas com deficiência.

Multa e indenização sob revisão

O valor inicial da multa, de 1.170 salários mínimos (R$ 1,4 milhão em 2022), foi considerado desproporcional. O MPF sugeriu reduzir para aproximadamente 44 salários mínimos (R$ 53 mil), levando em conta a renda declarada do humorista, estimada entre R$ 10 mil e R$ 100 mil por mês.

A indenização por danos morais coletivos também deve ser ajustada proporcionalmente, tornando a condenação mais alinhada à legislação.

A defesa de Léo Lins alegou ausência de dolo, nulidade das provas e proteção da fala pela liberdade de expressão. O MPF rejeitou esses argumentos, destacando que o conteúdo constitui discurso de ódio, cuja repressão é prevista na Constituição e na legislação penal.

A liberdade de expressão não protege ofensas que atingem coletivos vulneráveis.

Próximos passos no Tribunal

O TRF-3 analisará o parecer do MPF e decidirá se acata ou não as recomendações. Enquanto isso, Léo Lins segue recorrendo e celebrou nas redes sociais a possibilidade de redução significativa da pena e da multa, mantendo o caso em evidência.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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