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Lei vai aumentar a pena para quem vende álcool a menores de idade

Por Leticia Florenço
10/10/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Bebidas - Reprodução/iStock

Bebidas - Reprodução/iStock

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.234/2025, que reforça a proteção de crianças e adolescentes contra o consumo de bebidas alcoólicas e outras substâncias que possam gerar dependência.

A nova norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumentando a pena para quem vender, fornecer, ministrar ou entregar álcool a menores, mesmo que de forma gratuita.

Ampliação da pena de detenção

Antes da mudança, a pena prevista variava de 2 a 4 anos de detenção. Com a nova lei, o juiz poderá aumentar a punição de um terço a metade se houver consumo efetivo da substância pelo menor.

Essa medida reconhece que o dano causado pelo consumo deve ser considerado no momento de aplicar a pena, tornando a legislação mais rigorosa e adequada à gravidade do ato.

Reconhecimento do dano causado

A Presidência destacou que, anteriormente, o ECA já previa punição independentemente do consumo. A mudança permite que o magistrado avalie o impacto real da entrega da bebida ou substância e ajuste a pena proporcionalmente ao risco ou ao dano gerado.

Assim, a lei cria um mecanismo mais eficaz de proteção à saúde e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Inclusão de outras substâncias nocivas

A lei não se limita apenas ao álcool. Produtos que possam causar dependência física ou psíquica, incluindo medicamentos controlados e outras substâncias, também passam a estar sujeitos às mesmas regras e aumentos de pena, ampliando a proteção legal.

Com a sanção da lei, bares, restaurantes, supermercados e qualquer estabelecimento que forneça álcool ou outras substâncias a menores assumem maior responsabilidade legal. A fiscalização e a aplicação rigorosa das penalidades visam reduzir o acesso de crianças e adolescentes a produtos potencialmente perigosos.

Especialistas em direitos da criança e do adolescente consideram que a Lei 15.234/2025 representa um avanço importante na proteção da juventude.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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