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Lei que proibia melancia por causa de febre amarela é revogada após 132 anos

Por Yasmin Henrique
26/12/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Lei que proibia melancia por causa de febre amarela é revogada após 132 anos

(Foto: reprodução/Rachel Kelli/Unsplash)

A Câmara Municipal de Rio Claro aprovou a revogação de uma legislação editada em 1894 que proibia o consumo de melancia no município. Embora a norma não fosse aplicada há décadas, ela permaneceu formalmente em vigor por mais de 130 anos, até ser oficialmente anulada por meio de um projeto de lei apresentado pelo vereador Julinho Lopes, vice-presidente da Casa Legislativa.

A proibição surgiu no final do século XIX, período marcado por frequentes surtos de doenças infecciosas e por graves deficiências de saneamento básico. Naquele contexto, era comum que autoridades públicas adotassem medidas preventivas baseadas em conhecimentos científicos limitados e em percepções populares sobre saúde e higiene.

Proibição da melancia

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Na época, acreditava-se que alguns alimentos, especialmente frutas consumidas cruas como a melancia, poderiam favorecer a propagação de doenças ou agravar o estado de saúde da população. A medida refletia as preocupações sanitárias do período e integrava um conjunto de ações voltadas à proteção da saúde pública. Mesmo sendo um município economicamente relevante no interior paulista, Rio Claro enfrentava limitações estruturais semelhantes às de outras cidades brasileiras, o que levou à adoção de normas preventivas.

Com o passar do tempo, a legislação perdeu sua razão de existir. Mudanças nos hábitos alimentares, o avanço da ciência e a ampliação das políticas públicas de saúde tornaram obsoletas as restrições baseadas em critérios ultrapassados. Além disso, a norma deixou de se adequar ao ordenamento jurídico atual, reforçando a necessidade de sua revogação.

Situação do século XIX

A norma editada em 1894 vedava a comercialização de melancia e de outras frutas consideradas nocivas à saúde pública no município. O documento original, redigido manualmente, permanece preservado no Livro do Tombo 1, sob guarda do Arquivo Público e Histórico de Rio Claro, constituindo um importante registro da gestão administrativa local.

O descumprimento da lei previa multa de 5.000 réis, quantia significativa para o período, evidenciando o caráter rigoroso da fiscalização adotada à época. A restrição ao consumo de melancia em Rio Claro não foi uma iniciativa isolada.  Ao longo do século XIX, era frequente que municípios brasileiros criassem normas para regular a alimentação da população, especialmente em contextos marcados por epidemias e pela fragilidade das condições sanitárias.

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Yasmin Henrique

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Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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