O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última quarta-feira, 29 de outubro, uma nova lei que amplia a rede de proteção para policiais e outros agentes públicos que atuam no combate ao crime organizado no Brasil.
A legislação prevê medidas específicas de segurança para profissionais da ativa e aposentados que estejam sob ameaça em razão de sua atuação.
Além disso, a nova norma endurece penalidades para ações que tentem interferir em investigações ou processos judiciais relacionados ao crime organizado.
Lei que garante proteção a policiais que combatem crime organizado é sancionada
A proposta sancionada modifica dispositivos legais já existentes e cria novos tipos penais.
Uma das principais mudanças está na Lei nº 12.694/2012, que agora garante proteção pessoal a policiais civis, militares e federais, tanto na ativa quanto aposentados, sempre que for identificada uma situação de risco vinculada ao exercício de suas funções.
Essa proteção também se estende aos familiares desses profissionais, desde que a ameaça esteja relacionada à atividade policial.
A decisão sobre a necessidade de proteção será baseada em avaliação feita pela polícia judiciária ou pela direção da força policial envolvida.
Além dos policiais, a nova redação da lei amplia ainda o escopo da proteção para incluir membros do Ministério Público, magistrados e integrantes das Forças Armadas, todos eles atuando no enfrentamento ao crime organizado, especialmente em áreas de fronteira.
O texto prevê atenção especial para esses profissionais, levando em conta as particularidades e vulnerabilidades das regiões em que operam.
Dificultar investigações de policiais e outros agentes públicos também recebe punição
A nova lei também altera o Código Penal e a Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), criando dois novos crimes: a obstrução e a conspiração para obstrução de ações contra organizações criminosas. Ambos são punidos com reclusão de 4 a 12 anos, além de multa.
Outra mudança importante está no artigo 288 do Código Penal: a partir de agora, quem encomendar ou solicitar a prática de crime a membros de uma associação criminosa poderá ser condenado a pena de até três anos de prisão.
Por fim, qualquer tentativa de dificultar investigações envolvendo organizações criminosas passa a ser punida com penas de três a oito anos, mesmo quando o ato não configura um crime mais grave.
A nova lei representa um avanço significativo nas estratégias de proteção e repressão ao crime organizado no país.






