A prática de estabelecer um valor mínimo para pagamentos com cartão de crédito ou débito, embora amplamente observada no comércio brasileiro, é considerada abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A legislação é clara ao determinar que, ao optar por disponibilizar o cartão como forma de pagamento, o estabelecimento deve aceitá-lo em qualquer transação, independentemente do montante da compra, sem impor condições adicionais ao cliente.
Valor mínimo no cartão
Ao impor um limite mínimo para o uso do cartão, o fornecedor cria um obstáculo injustificado à aquisição de produtos ou serviços, colocando o consumidor em posição de desvantagem. Essa conduta viola o disposto no Artigo 39 do CDC, particularmente os incisos I e V, que vedam tanto a imposição de limites quantitativos sem justa causa quanto a obtenção de vantagem manifestamente excessiva em prejuízo do consumidor.
Na prática, obrigar o consumidor a adquirir produtos adicionais apenas para atingir o valor mínimo de pagamento configura uma vantagem indevida em favor do estabelecimento. Essa situação é recorrente em padarias, lanchonetes e pequenos comércios, onde clientes que desejam comprar itens de baixo custo, como café ou garrafa de água, são impedidos de concluir a transação por não possuírem dinheiro em espécie.
Os comerciantes frequentemente justificam a exigência alegando o custo das taxas aplicadas pelas operadoras de cartão em pagamentos de menor valor. Contudo, tais despesas não podem ser repassadas ao consumidor de maneira coercitiva, devendo ser absorvidas pelo estabelecimento como parte de sua política de negócios.
Direitos do cliente
Disponibilizar o pagamento por cartão é uma escolha estratégica do estabelecimento, cujos custos devem ser absorvidos na precificação dos produtos, e não transferidos ao consumidor como condição de compra. Quando houver recusa injustificada em aceitar o cartão, o cliente tem o direito de insistir na realização da transação.
Se a negativa persistir, é indicado registrar denúncia junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. A formalização da reclamação não apenas protege o consumidor individualmente, como também fortalece a fiscalização e ajuda a evitar que outros clientes sejam prejudicados pela mesma prática.





