A Paraíba acaba de promover uma transformação significativa na relação entre estabelecimentos de entretenimento e o público.
O governador João Azevêdo sancionou uma lei que autoriza consumidores a entrarem nesses locais portando alimentos e bebidas adquiridas fora do estabelecimento, prática antes proibida ou altamente restringida.
A medida tem como principal objetivo combater a chamada “venda casada”, ou seja, a obrigação de comprar exclusivamente os produtos oferecidos dentro do evento, muitas vezes com preços elevados e sem variedade.
A garantia de escolher o que consumir
Na prática, a nova lei impede que cinemas, teatros, arenas esportivas, estádios, parques de diversão e espaços de shows impeçam a entrada de pessoas com alimentos comprados em outros locais.
Antes disso, era comum que o público fosse barrado na porta, orientado a descartar o que levava ou até mesmo impedido de entrar se insistisse em permanecer com o item. Agora, esse direito passa a ser protegido por lei e os estabelecimentos ficam obrigados a respeitar a escolha de cada consumidor.
Bebidas alcoólicas e o preço da rolha
A legislação também contempla a entrada com bebidas alcoólicas adquiridas fora do local. No entanto, existe uma regulamentação, o estabelecimento pode cobrar o chamado “preço de rolha”, desde que esse valor não ultrapasse 50% do preço do produto mostrado na nota fiscal pelo consumidor.
Ou seja, se alguém entrar com uma bebida comprada por determinado valor, a taxa não poderá superar metade do preço pago. A intenção é evitar abusos e manter a transparência, equilibrando o direito do consumidor com o interesse comercial do estabelecimento.
Segurança continua sendo prioridade
Apesar da liberdade, a lei também prevê limites quando o assunto é segurança. Os estabelecimentos ficam autorizados a negar a entrada de embalagens de vidro ou qualquer tipo de recipiente que possa representar risco aos demais frequentadores.
Isso inclui frascos quebráveis ou recipientes que não sejam os originais do produto. Assim, o objetivo não é apenas garantir o direito de consumo, mas também preservar a integridade do público.
Além de respeitar o novo direito, os locais abrangidos pela lei precisam exibir um aviso claro e visível ao público, informando que a entrada com alimentos e bebidas externos é permitida.
A comunicação deve estar em local de fácil visualização, garantindo que ninguém seja constrangido ou se sinta inseguro ao exercer esse direito. Caso haja descumprimento, o estabelecimento pode ser responsabilizado por infração às normas de defesa do consumidor.
Mais autonomia e menos abuso econômico
A lei traz uma consequência direta, mais liberdade de escolha. O consumidor não precisa mais aceitar preços abusivos para continuar participando do evento ou assistindo a um filme.
Além disso, a medida incentiva mais transparência no mercado e pode até estimular estabelecimentos a praticarem valores mais competitivos, sabendo que o público agora tem uma alternativa real.






