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Lei explica quando faltas escolares viram caso de Conselho Tutelar, como o dos filhos de Virgínia

Por Yasmin Henrique
14/04/2026
Em Mais Tendências, Colunas
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Lei explica quando faltas escolares viram caso de Conselho Tutelar como o dos filhos de Virgínia

(Foto: reprodução/@virginia/Instagram)

O Conselho Tutelar da Região Leste de Goiânia instaurou procedimento para apurar a assiduidade de Maria Alice, filha da influenciadora Virginia Fonseca e do cantor Zé Felipe, junto à instituição de ensino em que a criança está matriculada.

A iniciativa ocorreu após o recebimento de denúncias anônimas que apontavam faltas frequentes.

Diante disso, a unidade escolar foi oficialmente comunicada e deverá apresentar esclarecimentos ao Judiciário.

Entre os documentos solicitados estão os registros de presença da aluna, eventuais justificativas para ausências e o detalhamento das medidas pedagógicas adotadas para compensação de conteúdos.

O que diz a lei?

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os dispositivos aplicáveis podem ser organizados por artigo da seguinte forma:

Artigo 55

  • Determina que os pais ou responsáveis têm a obrigação legal de matricular os filhos na rede regular de ensino.
  • Vincula a responsabilidade familiar à garantia da frequência escolar como condição para a efetivação do direito à educação.

Artigo 56
Impõe aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental o dever de comunicar ao Conselho Tutelar nos seguintes casos:

  • Reiteração de faltas injustificadas ou evasão escolar, após esgotados os recursos internos da escola;
  • Elevados níveis de repetência;
  • Situações que possam indicar negligência ou abandono.

Essa comunicação não é facultativa, mas uma obrigação legal da instituição.

Faltas escolares injustificadas e recorrentes

Para além do ECA, a exigência de matrícula e frequência na educação básica dos 4 aos 17 anos encontra fundamento no artigo 208 da Constituição do Brasil (1988) e é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A LDB estabelece que a garantia do acesso, da permanência e do adequado desenvolvimento escolar é responsabilidade compartilhada entre o Estado e a família.

Diante de indícios de ausências reiteradas sem justificativa consistente, e esgotadas as alternativas administrativas e pedagógicas no âmbito da escola, pode haver a intervenção do Conselho Tutelar para resguardar o direito à educação. 

Confirmadas eventuais inconsistências na documentação apresentada, os responsáveis legais poderão ser chamados a prestar esclarecimentos, conforme as competências previstas na legislação de proteção à criança e ao adolescente.

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Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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