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Lei do farol ainda em vigor pega motoristas de surpresa com multas nas estradas

Por João Carlos Gomes
30/12/2025
Em Geral
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Foto: Dawit/Unsplash

Foto: Dawit/Unsplash

Embora tenha sido alterada em alguns pontos, a chamada Lei do Farol está em vigor desde 2016 e, mesmo depois de quase uma década, ainda continua gerando multas para motoristas em todo o país.

Vale destacar que, por mais que as atualizações promovidas em 2021 tenham introduzido certas flexibilizações, não houve qualquer modificação quanto à obrigatoriedade da norma, conforme vem sendo reiterado por diferentes órgãos de trânsito.

No começo, a legislação passou a obrigar que condutores passassem a utilizar farol baixo durante o dia em todas as rodovias na tentativa de aumentar a segurança viária, tornando os veículos mais visíveis a outros condutores, pedestres e ciclistas.

Todavia, com a promulgação da Lei 14.071/2020, a norma foi alterada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), restringindo a obrigatoriedade do farol ligado exclusivamente às rodovias simples situadas fora das áreas urbanas.

Além disso, houve também um abrandamento da regra para veículos equipados com luzes diurnas de LED (DRL), já que esse recurso cumpre a função de garantir visibilidade durante o dia. Fora esses dois casos, a conduta pode ser penalizada.

Violações da “Lei do Farol”: conheça as penalidades

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É importante destacar que a Lei do Farol configura uma infração de natureza média, não implicando assim a suspensão do direito de dirigir ou detenção. Todavia, a norma ainda prevê penalidades que podem causar transtornos, tais como:

  • Multa: R$ 130,16;
  • Pontos na CNH: 4 pontos;
  • Medidas administrativas: retenção do veículo até a regularização, principalmente em caso de defeitos no sistema de iluminação.

Para continuar seguindo a lei e prevenir eventuais transtornos, inclusive o acúmulo de pontos decorrente de reincidência, é fundamental que os condutores atentem para as seguintes orientações:

  • Em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, o farol baixo deve ficar aceso durante o dia (exceto para veículos que possual DRL);
  • Ao passar por túneis, os faróis também são obrigatórios;
  • Em dias de chuva, neblina ou cerração, os faróis devem ser acesos mesmo em áreas urbanas para melhorar a visibilidade;
  • Verificar frequentemente se o farol e luzes adicionais estão funcionando corretamente.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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