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Justiça rejeita pedido de Arezzo contra Shein por réplica de peça

Por Jeferson da Rosa
11/12/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Justiça rejeita pedido de Arezzo contra Shein por réplica de peça - Imagem: Divulgação/Shein

Justiça rejeita pedido de Arezzo contra Shein por réplica de peça - Imagem: Divulgação/Shein

A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização apresentado pelo Grupo Arezzo contra a Shein Brasil.

A empresa brasileira afirmava que a varejista chinesa havia replicado uma peça da Animale, marca que integra o grupo, mas o tribunal concluiu que não houve provas de produção ou comercialização do modelo apontado como cópia.

Com isso, a ação por concorrência desleal não avançou.

Justiça rejeita pedido de Arezzo contra Shein por réplica de peça

O caso começou quando a Arezzo alegou que funcionários da Shein teriam usado imagens de roupas da Animale como referência para desenvolver produtos semelhantes.

Durante o processo, vieram a público conversas internas da Shein que mostravam capturas de tela de peças da marca brasileira acompanhadas de orientações para criar versões inspiradas.

Para a Arezzo, esse material comprovaria a intenção da rival de reproduzir seus desenhos e disputar mercado por meio de réplicas.

A Shein negou que tenha colocado tais peças em circulação. A empresa sustentou que as mensagens internas não demonstram que o conteúdo chegou à etapa de fabricação e que, sem produto final nem venda, não há prática de concorrência desleal.

A defesa argumentou também que o simples estudo de referências não configura violação, já que o setor de moda trabalha com análises constantes de tendências e visualidades.

Justiça decidiu que Arezzo não tinha provas contra a Shein

Ao analisar o processo, o Tribunal de Justiça de São Paulo concordou com a ausência de provas de que as roupas foram produzidas ou comercializadas.

O relator reconheceu que as mensagens indicam intenção de reprodução, mas destacou que a legislação exige a demonstração concreta de prejuízo ou de uso efetivo do modelo para caracterizar a infração.

Sem esse elo, o tribunal entendeu que não seria possível impor indenização por danos.

A corte, porém, impôs um limite à varejista chinesa. A Shein está proibida de empregar o nome Animale ou elementos visuais ligados à marca em qualquer tipo de material, seja interno ou voltado ao público, salvo autorização da empresa brasileira.

Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa de até 1 milhão de reais.

A medida funciona como um alerta sobre o uso de propriedades intelectuais no mercado de moda, tema que tem gerado discussões à medida que grandes plataformas globais ampliam sua presença.

A disputa ocorre num momento em que a Shein enfrenta pressões também fora do Brasil. Na França, avança um projeto de lei que mira o chamado ultra fast fashion, o que pode restringir ações publicitárias de empresas chinesas.

O cenário reforça os desafios jurídicos e regulatórios que cercam o setor.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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